Regulamento n.º 972/2023

Data de publicação28 Agosto 2023
Data26 Abril 2022
Número da edição166
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Juncal
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 449
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE JUNCAL
Regulamento n.º 972/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio as Entidades e Organismos Que Prossigam Fins de
Interesse Público da Freguesia de Juncal.
Artur Jorge Cordeiro Louceiro, Presidente da Junta de Freguesia de Juncal, torna público que,
a Assembleia de Freguesias, na sua sessão ordinária de 26 de abril de 2022, aprovou o Regula-
mento de Apoio as Entidades e Organismos Que Prossigam Fins de Interesse Público da Freguesia
de Juncal, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de Juncal a 08 de abril de 2022, o qual
abaixo se transcreve.
Nota justificativa
As associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades
que prossigam fins de interesse público, desempenham um papel significativo no desenvolvimento
das atividades sociais, culturais, humanitárias, recreativas, desportivas, religiosa ou outra de interesse
na Freguesia de Juncal. Reconhece -se que sem o trabalho destas, seria praticamente impossível
a realização de tantas atividades que dinamizam a comunidade. É esse dinamismo, esse espírito
associativo e de voluntariado que queremos manter, apoiando sempre que possível todas as asso-
ciações, pois consideramos que apoiando as associações estamos a apoiar as pessoas da nossa
comunidade e da nossa freguesia e considerando a necessidade de cumprir com os princípios de
igualdade, proporcionalidade, de justiça e imparcialidade.
O presente regulamento estabelece os apoios ao associativismo as seguintes tipologias:
a) Apoio à atividade regular;
b) Apoio a atividades pontuais;
c) Apoio a investimento.
Assim, é criado um regime específico para cálculo dos montantes dos apoios a atribuir sempre
que estes tenham por base uma valoração qualitativa ou quantitativa de determinados aspetos das
atividades das entidades, de modo a diferenciar o mérito e a qualidade das atividades promovidas
e a capacidade de envolvimento dos cidadãos.
Assim, tendo em conta que é atribuição da Freguesia a salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações, a Junta de Freguesia após aprovada em reunião do Executivo da Junta,
de 08 de abril de 2022, propõe à Assembleia de Freguesia de Juncal, a aprovação da redação do
Regulamento, no uso das competências que estão previstas na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º
conjugado com a alínea f) no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às
freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as
competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
A Junta de Freguesia propõe -se a prestar apoio a entidades legalmente constituídas que
desenvolvam atividades de cariz cultural, social, recreativo, religiosa, desportivo ou humanitário,

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