Regulamento n.º 972/2021
Data de publicação | 15 Novembro 2021 |
Data | 08 Abril 2019 |
Gazette Issue | 221 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Elvas |
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 225
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ELVAS
Regulamento n.º 972/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Muni-
cípio de Elvas.
Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Elvas
Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral
e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por
despacho de 8 de abril de 2019.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor da alteração ao Regulamento Municipal de Gestão
de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Elvas, publicado no Diário da República,
2.ª serie, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020, aprovada pela Assembleia na sua sessão de 3 de
setembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 25 de
agosto de 2021 e que é do seguinte teor:
8 de outubro de 2021. — O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
Alteração ao Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
e Limpeza Urbana do Município de Elvas
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei
n.º 194/2009, de 20 de agosto, do artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, e da
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de
26 de julho, do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual, da Delibera-
ção n.º 928/2014, de 15 de abril, do artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018, e do Regulamento
n.º 594/2018, de 4 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão
de resíduos urbanos e limpeza urbana no Município de Elvas, bem como a gestão de resíduos de
construção e demolição sob a sua responsabilidade.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica -se em toda a área do Município de Elvas às atividades de
recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos, assim como às atividades de
limpeza e higiene urbana.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 4.º
Legislação aplicável
1 — Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em
vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do
Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação, do Decreto -Lei n.º 178/2006, de
5 de setembro, na sua atual redação, do Decreto -Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, do Regulamento
n.º 446/2018, de 23 de julho, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro.
2 — Em matéria de recolha, o tratamento e valorização de resíduos urbanos são aplicáveis
as seguintes disposições legais em vigor, na sua redação atual:
a) Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro e posteriores alterações, no que respeita
aos fluxos específicos de resíduos: Embalagens e resíduos de embalagens; Equipamentos elétricos
e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; Pilhas e acumuladores e resíduos
de pilhas e acumuladores.
b) Decreto -Lei n.º 102 -D/2020, de 13 de outubro, relativo à gestão de óleos alimentares usa-
dos (OAU);
c) Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativa às regras aplicáveis ao transporte rodoviário,
ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas
de acompanhamento de resíduos (e -GAR).
3 — O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos
essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vi-
gor, designadamente as constantes do Regime de Proteção dos Utentes dos Serviços Públicos,
aprovado pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua atual redação, e do Regime Aplicável à Defesa
dos Consumidores, aprovada pela Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua atual redação e Decreto -Lei
n.º 156/2005, de 15 de setembro, relativo a matéria de reclamações no livro, em formato físico e
eletrónico, e as Leis n.º 63/2019, de 16 de agosto, e n.º 144/2015, de 8 de setembro, em matéria
de mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo.
4 — Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas
especiais previstas no presente regulamento, as constantes nas disposições legais em vigor, nas
suas atuais redações, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, Lei n.º 50/2006 de 29
de agosto, Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, Lei n.º 61/2013 de 23 de agosto e alínea g)
do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro.
5 — A gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) está sujeita ao disposto Decreto-
-Lei n.º 102 -D/2020, de 13 de outubro.
Artigo 5.º
Entidade titular e entidade gestora do sistema
1 — O Município de Elvas é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição asse-
gurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
2 — Em toda a área do Município a Câmara Municipal de Elvas é a entidade gestora responsável
pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos e assegura ainda a limpeza das vias e espaços
públicos, boca das sarjetas, caleiras da envolvente do tabuleiro da Praça da República (do centro
urbano) e ainda a recolha de resíduos de construção e demolição da sua responsabilidade.
3 — Em toda a área de intervenção da Câmara Municipal de Elvas a VALNOR é a entidade
gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 6.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende -se por:
a) «Abandono»: renúncia ao controlo de resíduo sem qualquer beneficiário determinado,
impedindo a sua gestão;
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