Regulamento n.º 972/2016

Data de publicação26 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Armamar

Regulamento n.º 972/2016

Regulamento Geral da Zona de Caça Municipal de Armamar

Preâmbulo

A Zona de Caça Municipal de Armamar, processo n.º 5024-ICNF, foi criada pela Portaria 1066/2008, de 19 de setembro e renovada pelo Despacho emitido pelo ICNF com o n.º 207 59/2014 VCD_SCBS/422/2014, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos pertencentes às freguesias de Aldeias, Armamar, Cimbres, Folgosa, Fontelo, Queimada, Queimadela, Santa Cruz, São Cosmado, São Martinho das Chãs, União de Freguesias de Arícera e Goujoim, União de Freguesias de São Romão e Santiago, União de Freguesias de Vila Seca e Santo Adrião e Vacalar, com uma área de 8000 ha.

Este Regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada a 23/09/2016 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada a 30/09/2016.

CAPÍTULO I

Gestão administrativa e técnica da zona de caça

Artigo 1.º

A entidade gestora da Zona de Caça Municipal de Armamar é a Câmara Municipal de Armamar.

Artigo 2.º

A gestão técnica e administrativa da Zona de Caça Municipal de Armamar incumbe à Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente (DGUA).

CAPÍTULO II

Inscrição dos caçadores e sorteio das jornadas de Caça

Inscrição

Artigo 3.º

Podem inscrever-se para sorteio todos os indivíduos, detentores de carta de caçador e da licença de caça (modelo n.º 1175-exclusivo da INCM, S. A.) e que aceitem, sem reserva, o Regulamento Geral Interno da Zona de Caça Municipal de Armamar.

Artigo 4.º

1 - As inscrições serão agrupadas por tipo de caçador (tipo A, tipo B, tipo C ou tipo D), consoante o estatuto que o caçador comprovar:

a) Caçador tipo A - o estatuto de caçador tipo A, comprova-se pela apresentação da certidão do registo de propriedade ou usufruto na conservatória ou contrato de arrendamento rural, este para uma área mínima de 2 Ha (Unidade Agrícola do Distrito de Viseu), por caçador, registado na Repartição de Finanças do Concelho de Armamar, não sendo permitidos outros tipos de contratos;

b) Caçador tipo B - o estatuto de caçador tipo B, comprova-se pela apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Certidão de Residência Fiscal no concelho de Armamar e que não seja associado em zonas de caça integradas na 1.ª Região Cinegética;

c) Caçador tipo C - o estatuto de caçador tipo C, comprova-se pela apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, atestando a não residência no concelho de Armamar e que não seja associado em zonas de caça integradas na 1.ª Região Cinegética;

d) Caçador tipo D - os demais caçadores.

2 - Nos prédios em situação de compropriedade e em que a cota ideal de cada comproprietário seja inferior a 2Ha, no início de cada época venatória os comproprietários devem indicar à Câmara Municipal de Armamar um comproprietário para integrar a categoria tipo A, podendo os demais inscrever-se nas restantes categorias.

Sorteio

Artigo 5.º

O sorteio das jornadas de caça far-se-á em data e local a definir anualmente, constando nas Condições de Candidatura e de Exercício da Caça em ZCM, elaborado e aprovado nos termos legais.

Artigo 6.º

Só serão admitidas a sorteio as inscrições cujos caçadores tenham cumprido todos os deveres de caçador, relativamente às épocas venatórias anteriores.

Artigo 7.º

O número de jornadas de caça a sortear será anualmente calculado em função da área da ZCM disponível para o exercício da caça e dos censos realizados.

Artigo 8.º

O número de jornadas de caça, por espécie, que venha a ser encontrado em cada ano, será percentualmente distribuído por tipo de caçador, da seguinte forma:

a) 60 % das jornadas para os caçadores do tipo A;

b) 10 % para os caçadores do tipo B;

c) 25 % para os caçadores do tipo C;

d) 05 % para os caçadores do tipo D.

§ único. Após sorteio, as vagas sobrantes numa ou mais classes de caçadores serão redistribuídas pelas restantes classes, respeitando as percentagens definidas na lei.

Artigo 9.º

Do sorteio será elaborada uma lista, a divulgar até 10 dias úteis...

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