Regulamento n.º 970/2023

Data de publicação28 Agosto 2023
Data04 Abril 2023
Gazette Issue166
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Fernão Ferro
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 437
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FERNÃO FERRO
Regulamento n.º 970/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Fernão Ferro.
Rui Miguel Pereira Santos presidente da Junta de Freguesia de Fernão Ferro, torna público que:
Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, na sua 37.ª reunião ordinária, referente ao
mandato 2021 -2025, realizada no dia 4 de abril de 2023 e na 1.ª Sessão Ordinária da Assembleia
de Freguesia, realizada no dia 26 de abril de 2023, aprovou o Regulamento do Orçamento Partici-
pativo da Freguesia de Fernão Ferro.
Na sequência do legalmente estabelecido e dando cumprimento às deliberações legais nos
órgãos executivo e deliberativo da Freguesia, vimos por este meio solicitar a sua publicação ime-
diata para divulgação e publicitação, do Regulamento do Orçamento Participativo como meio de
informar a população e cidadãos.
Publicação integral do texto:
Preâmbulo
O executivo da Junta de Freguesia de Fernão Ferro considera da maior importância o aproximar
da população às decisões deste órgão autárquico e uma cada vez maior participação da população
na vida da freguesia, uma participação que se pretende ser ativa informada e responsável dos
cidadãos, das organizações e da sociedade civil na governação da Freguesia, nomeadamente no
que concerne à afetação de recursos às políticas públicas de âmbito local.
Neste seguimento e inspirando -se em valores da democracia participativa, inscritos nos arti-
gos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, vem esta junta de freguesia apresentar
o Orçamento Participativo que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa, ao
envolver os cidadãos na definição das prioridades de investimento dos recursos da Freguesia e ao
hierarquizar as mesmas através de um processo de votação que obriga à execução, por parte da
Junta de Freguesia, do(s) projeto(s) vencedor(es). Este Regulamento, embora de caráter geral e
de duração indefinida, visará já a sua aplicação no ano de 2023, para o qual foi orçamentado um
valor de 5.000,00 (Cinco Mil Euros).
Pretende -se com este Orçamento Participativo que a população maior de idade e recenseada
na freguesia, bem como organizações ou associações com a sua morada e sede fiscal na fregue-
sia possam apresentar e votar em projetos de relevante interesse para a população e que sejam
exequíveis até ao valor que vier a ser anualmente fixado e que se situem dentro dos limites da
freguesia.
A criação do presente Regulamento prende -se com a necessidade de definir um conjunto de
procedimentos e regras para a participação dos cidadãos assim como apresentar os critérios pelos
quais os projetos apresentados irão ser avaliados.
Destarte, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 9.º n.º 1,
alínea f) e 16.º, n.º1, alínea h) do Regime jurídico das Autarquias Locais anexo à Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, elabora -se o presente projeto de regulamento que, sob proposta da Junta de
Freguesia de Fernão Ferro se submete à aprovação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 1.º
Habilitação e princípios estruturantes
1 — O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa e o artigo 9.º, n.º 1, alínea f) conjugado com o artigo 16.º, n.º1, alínea h) do
regime jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

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