Regulamento n.º 970/2021
Data de publicação | 12 Novembro 2021 |
Data | 02 Novembro 2021 |
Número da edição | 220 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Amarante |
N.º 220 12 de novembro de 2021 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AMARANTE
Regulamento n.º 970/2021
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Câmara Municipal de Amarante, no mandato de
2021/2025.
Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, que a Câmara Municipal de Amarante em reunião de 2 de novembro de 2021,
deliberou aprovar, para vigorar no mandato de 2021/2025, o “Código de Conduta da Câmara Mu-
nicipal de Amarante, no mandato de 2021/2025”, que a seguir se publicita.
3 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
Código de Conduta da Câmara Municipal de Amarante, no mandato de 2021/2025
Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de
orientação assumido pelos membros da Câmara Municipal de Amarante, no mandato de 2021/2025
e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções e ainda pelos dirigentes
máximos dos serviços a que alude a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O Código de Conduta aplica -se aos membros da Câmara Municipal de Amarante, eleitos
para o mandato de 2021/2025 e, com as necessárias adaptações, aos membros dos seus gabinetes,
bem como a todos os dirigentes máximos dos serviços a que alude a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º
da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, nos termos do artigo 11.º
2 — Para efeitos do presente Código, as referências feitas a membros da Câmara Municipal
abrangem também os sujeitos referidos no número anterior.
Artigo 3.º
Princípios
1 — No exercício das suas funções, os membros da Câmara Municipal observam os seguintes
princípios gerais de conduta:
a) Da legalidade
b) Da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos
c) Da boa administração
d) Da igualdade
e) Da proporcionalidade
f) Da justiça e da razoabilidade
g) Da imparcialidade
h) Da boa -fé
i) Da colaboração com os particulares
j) Da transparência
k) Da probidade
l) Da integridade e honestidade
m) Da urbanidade
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