Regulamento n.º 970/2021

Data de publicação12 Novembro 2021
Data02 Novembro 2021
Número da edição220
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Amarante
N.º 220 12 de novembro de 2021 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AMARANTE
Regulamento n.º 970/2021
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Câmara Municipal de Amarante, no mandato de
2021/2025.
Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, que a Câmara Municipal de Amarante em reunião de 2 de novembro de 2021,
deliberou aprovar, para vigorar no mandato de 2021/2025, o “Código de Conduta da Câmara Mu-
nicipal de Amarante, no mandato de 2021/2025”, que a seguir se publicita.
3 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
Código de Conduta da Câmara Municipal de Amarante, no mandato de 2021/2025
Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de
orientação assumido pelos membros da Câmara Municipal de Amarante, no mandato de 2021/2025
e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções e ainda pelos dirigentes
máximos dos serviços a que alude a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O Código de Conduta aplica -se aos membros da Câmara Municipal de Amarante, eleitos
para o mandato de 2021/2025 e, com as necessárias adaptações, aos membros dos seus gabinetes,
bem como a todos os dirigentes máximos dos serviços a que alude a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º
da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, nos termos do artigo 11.º
2 — Para efeitos do presente Código, as referências feitas a membros da Câmara Municipal
abrangem também os sujeitos referidos no número anterior.
Artigo 3.º
Princípios
1 — No exercício das suas funções, os membros da Câmara Municipal observam os seguintes
princípios gerais de conduta:
a) Da legalidade
b) Da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos
c) Da boa administração
d) Da igualdade
e) Da proporcionalidade
f) Da justiça e da razoabilidade
g) Da imparcialidade
h) Da boa -fé
i) Da colaboração com os particulares
j) Da transparência
k) Da probidade
l) Da integridade e honestidade
m) Da urbanidade

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