Regulamento n.º 97/2024

Data de publicação23 Janeiro 2024
Gazette Issue16
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mafra
N.º 16 23 de janeiro de 2024 Pág. 240
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MAFRA
Regulamento n.º
97/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos
Livres — Férias (Cri)Ativas.
Torna -se público que, sob proposta da Câmara Municipal de Mafra de 23 de novembro de 2023,
foi aprovado, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Mafra realizada em 28 de novembro
de 2023, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da
República Portuguesa, conjugados com as alíneas d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, e após o cumprimento do disposto no artigo 98.º e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 7.º, n.º 2 e 8.º, n.
os
3 e 4, ambos da Lei n.º 8/2009, de 18 de
fevereiro, o Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres — Férias
(Cri)Ativas, que ora se publica, na sua redação integral, que entrará em vigor no dia seguinte ao da
respetiva publicação no Diário da República, conforme o disposto no seu artigo 31.º, conjugado com
os artigos 139.º e 140.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual.
28 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de
Sousa Silva.
Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação
de Tempos Livres — Férias (Cri)Ativas
Nota Justificativa
Considerando que a Câmara Municipal tem atribuições, nos termos do disposto nas alíneas d),
e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, em diversas áreas, entre as quais se destacam as áreas da educação, da cultura, dos
tempos livres e desporto, e da ação social, atentas as quais a Câmara Municipal disponibiliza um
programa para Ocupação dos Tempos Livres dos Jovens do Município de Mafra, doravante desig-
nado por Férias (Cri)Ativas;
Considerando que as Férias (Cri)Ativas pretendem contribuir para a motivação e promoção
da atividade física e desportiva, aliadas a ofertas pedagógicas e culturais de relevo;
Considerando que as Férias (Cri)Ativas são uma oportunidade para descobrir novos mundos
e vivenciar diferentes experiências, permitindo o enriquecimento das relações interpessoais, poten-
ciando capacidades de comunicação, imaginação e tornando os jovens atentos ao que os rodeia,
sensíveis e críticos;
Considerando a necessidade de apoiar as famílias em períodos de interrupção letiva, com
programas que ocupem os jovens de forma lúdica e pedagógica;
Assim, face a estes pressupostos, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada
em reunião realizada em 17 de março de 2023, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1,
do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e
alíneas d), e), f) e h) do n.º 2, do artigo 23.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, foi determinado o início do procedimento referente à aprovação do Projeto de
Regulamento de Funcionamento do programa de Ocupação de Tempos Livres — Férias (Cri)Ativas,
pelo que os interessados, querendo, podiam ter -se constituído como tal no procedimento e apresentar
as suas sugestões, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação (cf. Edital n.º 64/2023,
datado de 21 de março de 2023) do início do procedimento no sítio institucional da Câmara Municipal
de Mafra, na Internet, as quais deveriam ser formuladas, por escrito, até ao final do mencionado
prazo, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra, não tendo,
contudo, ocorrido a constituição de interessados, nem a apresentação de quaisquer sugestões.

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