Regulamento n.º 97/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 398
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA
Regulamento n.º 97/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Vale de Cambra.
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 32/2019, de 4 de março, procedeu à segunda alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de
julho, já alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto, que criou os Conselhos Municipais de Segurança.
Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Conselho
Municipal de Segurança deve dispor de um Regulamento de funcionamento, onde se estabeleçam
regras mínimas de organização.
Assim, ao abrigo dos n.º 1 e 3 do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua redação
atual a Assembleia Municipal de Vale de Cambra aprova o seguinte regulamento.
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança de Vale de Cambra, adiante designado por conselho, é
uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordena-
ção, informação e cooperação.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do conselho:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do
município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cida-
dão no respetivo município e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do
município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e
diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta
os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de
Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que
contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária, formular propostas para a realização de ações
que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários do município;
g) Promover a participação ativa dos cidadão e da instituições locais na resolução dos pro-
blemas de segurança pública.
Artigo 3.º
Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O Conselho funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente,
de conselho e de conselho restrito.

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