Regulamento n.º 97/2022
Data de publicação | 31 Janeiro 2022 |
Número da edição | 21 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vale de Cambra |
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 398
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA
Regulamento n.º 97/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Vale de Cambra.
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 32/2019, de 4 de março, procedeu à segunda alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de
julho, já alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto, que criou os Conselhos Municipais de Segurança.
Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Conselho
Municipal de Segurança deve dispor de um Regulamento de funcionamento, onde se estabeleçam
regras mínimas de organização.
Assim, ao abrigo dos n.º 1 e 3 do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua redação
atual a Assembleia Municipal de Vale de Cambra aprova o seguinte regulamento.
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança de Vale de Cambra, adiante designado por conselho, é
uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordena-
ção, informação e cooperação.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do conselho:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do
município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cida-
dão no respetivo município e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do
município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e
diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta
os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de
Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que
contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária, formular propostas para a realização de ações
que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários do município;
g) Promover a participação ativa dos cidadão e da instituições locais na resolução dos pro-
blemas de segurança pública.
Artigo 3.º
Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O Conselho funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente,
de conselho e de conselho restrito.
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