Regulamento n.º 969/2023
Data de publicação | 28 Agosto 2023 |
Data | 31 Julho 2023 |
Gazette Issue | 166 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Sernancelhe |
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 405
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SERNANCELHE
Regulamento n.º 969/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que, nos
termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal,
no uso da competência que lhe é conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o “Regulamento Interno do Ser-
viço de Atendimento e Acompanhamento Social”, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação na 2.ª série do Diário da República.
31 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
Preâmbulo
O Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Sernancelhe
(SAAS) decorre da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades
intermunicipais, no domínio de Ação Social operada pela Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Segundo este diploma, são transferidas para os municípios diversas competências, nas quais
se inclui “assegurar o do SAAS de pessoas/utentes e famílias em situação de vulnerabilidade e
exclusão social”, conforme consta na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, do citado diploma.
Decorre do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro, na sua redação atual, que
o SAAS deverá, obrigatoriamente, possuir regulamento interno.
Assim, o presente regulamento foi aprovado em reunião de Câmara a 17 de abril de 2023, para
cumprimento ao disposto do artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, pela redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 137/2015,
de 19 de maio, regulamentada pelo Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, alterado pelo Despa-
cho n.º 6013 -B/2019, de 27 de junho, e a Declaração de retificação n.º 485 -B/2015, de 12 de junho.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, pela redação que lhe foi
dada pela Portaria n.º 137/2015 de 19 de maio, regulamentada pelo Despacho n.º 5743/2015 de
29 de maio, alterado pelo Despacho n.º 6013 -B/2019, de 27 de junho, e a Declaração de retifi-
cação n.º 485 -B/2015 de 12 de junho, Despacho n.º 11675/2014, de 18 de setembro, alterado
pelo Despacho n.º 5149/2015, de 18 de maio, e Despacho n.º 12154/2013, de 24 de setembro.
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