Regulamento n.º 969/2023

Data de publicação28 Agosto 2023
Data31 Julho 2023
Gazette Issue166
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sernancelhe
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 405
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SERNANCELHE
Regulamento n.º 969/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que, nos
termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal,
no uso da competência que lhe é conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o “Regulamento Interno do Ser-
viço de Atendimento e Acompanhamento Social”, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação na 2.ª série do Diário da República.
31 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
Preâmbulo
O Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Sernancelhe
(SAAS) decorre da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades
intermunicipais, no domínio de Ação Social operada pela Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Segundo este diploma, são transferidas para os municípios diversas competências, nas quais
se inclui “assegurar o do SAAS de pessoas/utentes e famílias em situação de vulnerabilidade e
exclusão social”, conforme consta na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, do citado diploma.
Decorre do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro, na sua redação atual, que
o SAAS deverá, obrigatoriamente, possuir regulamento interno.
Assim, o presente regulamento foi aprovado em reunião de Câmara a 17 de abril de 2023, para
cumprimento ao disposto do artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, pela redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 137/2015,
de 19 de maio, regulamentada pelo Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, alterado pelo Despa-
cho n.º 6013 -B/2019, de 27 de junho, e a Declaração de retificação n.º 485 -B/2015, de 12 de junho.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, pela redação que lhe foi
dada pela Portaria n.º 137/2015 de 19 de maio, regulamentada pelo Despacho n.º 5743/2015 de
29 de maio, alterado pelo Despacho n.º 6013 -B/2019, de 27 de junho, e a Declaração de retifi-
cação n.º 485 -B/2015 de 12 de junho, Despacho n.º 11675/2014, de 18 de setembro, alterado
pelo Despacho n.º 5149/2015, de 18 de maio, e Despacho n.º 12154/2013, de 24 de setembro.

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