Regulamento n.º 969/2022

Data de publicação14 Outubro 2022
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 199 14 de outubro de 2022 Pág. 366
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 969/2022
Sumário: Regulamento de Funcionamento das Refeições do 1.º Ciclo e Pré-Escolar das Ativida-
des de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar.
Regulamento de Funcionamento das Refeições do 1.º Ciclo e Pré -Escolar das Atividades
de Animação e de apoio à Família na Educação Pré -Escolar
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do regime jurídico das autar-
quias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo em vista as atribuições
previstas nas alíneas d), h) e m), do artigo 23.º da mesma Lei e o disposto no artigo 35.º do Decreto -Lei
n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente regulamento tem por objeto definir a organização, a gestão e o funcionamento das
Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) do ensino pré -escolar e as condições de funciona-
mento do serviço de fornecimento de refeições escolares da Educação pré -escolar e 1.º ciclo do ensino
básico (1CEB), nos estabelecimentos escolares da rede pública do Município de Viana do Castelo.
2 — As atividades descritas no n.º 1 do presente artigo só serão desenvolvidas se os espaços
físicos dos estabelecimentos reunirem as necessárias condições técnicas.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 — As AAAF destinam -se às crianças que frequentam a EPE da rede pública do concelho,
sempre que a organização da vida dos respetivos agregados familiares o justifique, nomeadamente
quando os horários de trabalho de pais/encarregados de educação não permitam a recolha das
crianças até às 15h30.
2 — O fornecimento de refeições destina -se a todas as crianças inscritas na EPE e 1CEB da
rede pública do Município de Viana do Castelo.
CAPÍTULO I
AAAF
Artigo 4.º
Entidades responsáveis pelo desenvolvimento das AAAF
1 — A disponibilização das AAAF resulta da articulação e cooperação entre a Autarquia, os
Agrupamentos de Escolas do concelho de Viana do Castelo, Juntas de Freguesia e Instituições
Particulares de Solidariedade Social que tenham ou venham a ter protocolo celebrado com a
autarquia para o efeito.
2 — A colaboração das entidades às quais se refere o número anterior traduz -se no cumpri-
mento e aplicação das presentes normas, bem como das constantes no protocolo a efetuar com
cada uma das entidades envolvidas.

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