Regulamento n.º 968/2021
Data de publicação | 11 Novembro 2021 |
Data | 15 Janeiro 2021 |
Número da edição | 219 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Alcaravela |
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 491
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALCARAVELA
Regulamento n.º 968/2021
Sumário: Mercado semanal de Santa Clara — Freguesia de Alcaravela.
Mercado semanal de Santa Clara
Preâmbulo
O presente Regulamento visa estabelecer as regras relativas à organização, funcionamento
e fiscalização do mercado semanal de Santa Clara, Alcaravela, por via da aplicabilidade de regras
simples que regulam, por um lado, as relações entre comerciantes que nele praticam a atividade
de venda, os serviços da Junta de Freguesia e as entidades fiscalizadoras e, por outro lado, pre-
servar o bom relacionamento entre os feirantes, vendedores ambulantes e produtores locais e
seus clientes.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo n.º 241 da
Constituição da República Portuguesa, e alínea f) n.º 1 do artigo n.º 9, e alínea h) do n.º 1 do ar-
tigo 16, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente regulamento, com
fundamento no artigo n.º 79 do Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade de Comércio,
Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 janeiro e o Decreto -Lei
n.º 85/2015 de 21/05, aplicável aos mercados locais de produtores.
O novo regime prevê que as autarquias aprovem um Regulamento nos termos da referida
lei, prevendo as condições de admissão de feirantes, vendedores ambulantes e produtores locais
e os critérios para atribuição dos respetivos espaços de venda, as normas de funcionamento, in-
cluindo normas de limpeza célere dos espaços aquando do levantamento da feira e o horário de
funcionamento.
Por deliberação tomada pela Junta de Freguesia de Alcaravela, em reunião de 31/05/2021, foi
determinado dar início ao procedimento administrativo para a elaboração do regulamento, tendo a
sua publicitação observado os termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Decorrido o prazo
para a constituição de interessados e apresentação de contributos por parte destes, a Junta de
Freguesia de Alcaravela, nos termos do disposto no artigo 70.º do RJACSR, elaborou o respetivo
Regulamento do Mercado Semanal de Santa Clara.
O presente Regulamento foi aprovado pela Junta de Freguesia de Alcaravela em reunião de
28/06/2021 e pela Assembleia de Freguesia de Alcaravela em sessão realizada em 13/07/2021.
15 de setembro de 2021. — O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo José Casola Pedro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo n.º 241
da Lei da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) n.º 1 do artigo n.º 9 e alínea h) do
n.º 1 do artigo 16, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda com base no artigo n.º 79
do Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade de Comércio, Serviços e Restauração,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e precede do exercício das Delegações
Legais, previstas nas alíneas d) do n.º 1 do artigo n.º 132, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.
As dúvidas na interpretação e as omissões do Regulamento serão resolvidas por deliberação da
Junta de Freguesia.
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