Regulamento n.º 968/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Data15 Janeiro 2021
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Alcaravela
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 491
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALCARAVELA
Regulamento n.º 968/2021
Sumário: Mercado semanal de Santa Clara — Freguesia de Alcaravela.
Mercado semanal de Santa Clara
Preâmbulo
O presente Regulamento visa estabelecer as regras relativas à organização, funcionamento
e fiscalização do mercado semanal de Santa Clara, Alcaravela, por via da aplicabilidade de regras
simples que regulam, por um lado, as relações entre comerciantes que nele praticam a atividade
de venda, os serviços da Junta de Freguesia e as entidades fiscalizadoras e, por outro lado, pre-
servar o bom relacionamento entre os feirantes, vendedores ambulantes e produtores locais e
seus clientes.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo n.º 241 da
Constituição da República Portuguesa, e alínea f) n.º 1 do artigo n.º 9, e alínea h) do n.º 1 do ar-
tigo 16, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente regulamento, com
fundamento no artigo n.º 79 do Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade de Comércio,
Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 janeiro e o Decreto -Lei
n.º 85/2015 de 21/05, aplicável aos mercados locais de produtores.
O novo regime prevê que as autarquias aprovem um Regulamento nos termos da referida
lei, prevendo as condições de admissão de feirantes, vendedores ambulantes e produtores locais
e os critérios para atribuição dos respetivos espaços de venda, as normas de funcionamento, in-
cluindo normas de limpeza célere dos espaços aquando do levantamento da feira e o horário de
funcionamento.
Por deliberação tomada pela Junta de Freguesia de Alcaravela, em reunião de 31/05/2021, foi
determinado dar início ao procedimento administrativo para a elaboração do regulamento, tendo a
sua publicitação observado os termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Decorrido o prazo
para a constituição de interessados e apresentação de contributos por parte destes, a Junta de
Freguesia de Alcaravela, nos termos do disposto no artigo 70.º do RJACSR, elaborou o respetivo
Regulamento do Mercado Semanal de Santa Clara.
O presente Regulamento foi aprovado pela Junta de Freguesia de Alcaravela em reunião de
28/06/2021 e pela Assembleia de Freguesia de Alcaravela em sessão realizada em 13/07/2021.
15 de setembro de 2021. — O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo José Casola Pedro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo n.º 241
da Lei da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) n.º 1 do artigo n.º 9 e alínea h) do
n.º 1 do artigo 16, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda com base no artigo n.º 79
do Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade de Comércio, Serviços e Restauração,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e precede do exercício das Delegações
Legais, previstas nas alíneas d) do n.º 1 do artigo n.º 132, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.
As dúvidas na interpretação e as omissões do Regulamento serão resolvidas por deliberação da
Junta de Freguesia.

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