Regulamento n.º 967/2023

Data de publicação28 Agosto 2023
Data25 Junho 2022
Número da edição166
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Melgaço
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 356
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
Regulamento n.º 967/2023
Sumário: Aprova as regras para a alienação de terreno que seja propriedade do Município de
Melgaço nas zonas empresariais do concelho atuais e futuras.
Regulamento das Zonas Empresariais do Concelho de Melgaço (RZEM)
Nota justificativa
Melgaço conta neste momento com uma Zona Industrial consolidada, a Zona Industrial de
Penso, presentemente com um projeto de upgrade tecnológico em desenvolvimento, devidamente
alinhado com as agendas da mobilidade sustentável e da transição energética e com financiamento
aprovado no PRR.
O processo para expansão da capacidade de acolhimento empresarial, designadamente,
do setor secundário, iniciou -se com o reconhecimento por parte do Município da necessidade de
encarar o desafio da competitividade territorial nessa matéria já na revisão do PDM, em 2013. Com
a definição de uma UOPG (Unidade Operativa de Planeamento e Gestão) em sede de revisão
do PDM de Melgaço de segunda geração, publicado em 2013, reconheceu -se a necessidade de
precaver uma localização para esse domínio.
Com a mudança de paradigma na forma de encarar o acolhimento empresarial por parte do
executivo municipal, foram dados novos passos concretos na implementação de uma estratégia de
atração de investimento produtivo que permita ao concelho encarar o desenvolvimento económico
numa perspetiva de maior diversificação da respetiva base produtiva e dar resposta ao diagnós-
tico: necessidade de aumentar a relevância regional do concelho em termos económicos, tal que
lhe permita contrariar a tendência de perda de população, através da criação de condições para o
investimento (re)produtivo, gerador de emprego e de dinâmicas socioeconómicas que incrementem
a atratividade do concelho.
Assim, em 2017, foi iniciada a elaboração de um Plano de Urbanização (PU) que culminou
com a respetiva publicação no Diário da República em 2019. No sentido de aproveitar acesso
a financiamento comunitário, o Município desenvolveu um projeto de loteamento com obras de
urbanização para a primeira fase de execução do referido PU, tendo obtido financiamento do Pro-
grama Operacional Regional do Norte para o período 2014 -2020 (NORTE 2020) para executar a
obra, atualmente em fase avançada de execução, o que motiva, portanto, a adoção do presente
Regulamento, de forma a permitir a atribuição de lotes e a fixação de empresas.
O Município tem vindo a ser contactado por um número considerável de interessados, a um
ritmo inclusivamente superior ao que inicialmente se esperaria, razão que levou o Município a
avançar, desde já, com a DUP para a restante área do PU, conforme deliberado pela Assembleia
Municipal em 25 de junho de 2022.
Para, de alguma forma, materializar esse interesse, algumas empresas firmaram com o Muni-
cípio a intenção de adquirir lotes para investir nas suas atividades produtivas, e cuja concretização
se encontra, naturalmente, sujeita à disciplina deste Regulamento; razão que explica a opção de
uma majoração na pontuação final da respetiva candidatura apresentada por essas empresas que
procuraram, ab initio, o Município para localizar as suas atividades.
O retorno do investimento na Zona Empresarial agora criada não pode advir de uma visão
imediata, de curto prazo, decorrente dos réditos diretos provenientes da venda de lotes. O interesse
público do investimento (europeu e municipal) na criação da Zona Empresarial tem como funda-
mento, como já se aflorou, a necessidade de promover a atração de investimento reprodutivo capaz
de gerar emprego, preferencialmente qualificado, e dinâmica económica indutora de crescimento
económico e desenvolvimento sustentável. É nesse contexto que surge a necessidade de criar
um mecanismo de desincentivo à instalação de empresas que não garantam emprego, através do
agravamento do preço de venda aplicável, genericamente, a projetos que não criem um mínimo
de 10 postos de trabalho.

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