Regulamento n.º 967/2023
Data de publicação | 28 Agosto 2023 |
Data | 25 Junho 2022 |
Número da edição | 166 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Melgaço |
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 356
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
Regulamento n.º 967/2023
Sumário: Aprova as regras para a alienação de terreno que seja propriedade do Município de
Melgaço nas zonas empresariais do concelho atuais e futuras.
Regulamento das Zonas Empresariais do Concelho de Melgaço (RZEM)
Nota justificativa
Melgaço conta neste momento com uma Zona Industrial consolidada, a Zona Industrial de
Penso, presentemente com um projeto de upgrade tecnológico em desenvolvimento, devidamente
alinhado com as agendas da mobilidade sustentável e da transição energética e com financiamento
aprovado no PRR.
O processo para expansão da capacidade de acolhimento empresarial, designadamente,
do setor secundário, iniciou -se com o reconhecimento por parte do Município da necessidade de
encarar o desafio da competitividade territorial nessa matéria já na revisão do PDM, em 2013. Com
a definição de uma UOPG (Unidade Operativa de Planeamento e Gestão) em sede de revisão
do PDM de Melgaço de segunda geração, publicado em 2013, reconheceu -se a necessidade de
precaver uma localização para esse domínio.
Com a mudança de paradigma na forma de encarar o acolhimento empresarial por parte do
executivo municipal, foram dados novos passos concretos na implementação de uma estratégia de
atração de investimento produtivo que permita ao concelho encarar o desenvolvimento económico
numa perspetiva de maior diversificação da respetiva base produtiva e dar resposta ao diagnós-
tico: necessidade de aumentar a relevância regional do concelho em termos económicos, tal que
lhe permita contrariar a tendência de perda de população, através da criação de condições para o
investimento (re)produtivo, gerador de emprego e de dinâmicas socioeconómicas que incrementem
a atratividade do concelho.
Assim, em 2017, foi iniciada a elaboração de um Plano de Urbanização (PU) que culminou
com a respetiva publicação no Diário da República em 2019. No sentido de aproveitar acesso
a financiamento comunitário, o Município desenvolveu um projeto de loteamento com obras de
urbanização para a primeira fase de execução do referido PU, tendo obtido financiamento do Pro-
grama Operacional Regional do Norte para o período 2014 -2020 (NORTE 2020) para executar a
obra, atualmente em fase avançada de execução, o que motiva, portanto, a adoção do presente
Regulamento, de forma a permitir a atribuição de lotes e a fixação de empresas.
O Município tem vindo a ser contactado por um número considerável de interessados, a um
ritmo inclusivamente superior ao que inicialmente se esperaria, razão que levou o Município a
avançar, desde já, com a DUP para a restante área do PU, conforme deliberado pela Assembleia
Municipal em 25 de junho de 2022.
Para, de alguma forma, materializar esse interesse, algumas empresas firmaram com o Muni-
cípio a intenção de adquirir lotes para investir nas suas atividades produtivas, e cuja concretização
se encontra, naturalmente, sujeita à disciplina deste Regulamento; razão que explica a opção de
uma majoração na pontuação final da respetiva candidatura apresentada por essas empresas que
procuraram, ab initio, o Município para localizar as suas atividades.
O retorno do investimento na Zona Empresarial agora criada não pode advir de uma visão
imediata, de curto prazo, decorrente dos réditos diretos provenientes da venda de lotes. O interesse
público do investimento (europeu e municipal) na criação da Zona Empresarial tem como funda-
mento, como já se aflorou, a necessidade de promover a atração de investimento reprodutivo capaz
de gerar emprego, preferencialmente qualificado, e dinâmica económica indutora de crescimento
económico e desenvolvimento sustentável. É nesse contexto que surge a necessidade de criar
um mecanismo de desincentivo à instalação de empresas que não garantam emprego, através do
agravamento do preço de venda aplicável, genericamente, a projetos que não criem um mínimo
de 10 postos de trabalho.
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