Regulamento n.º 967/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Data22 Julho 2021
Gazette Issue219
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Engenharia
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 286
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Engenharia
Regulamento n.º 967/2021
Sumário: Regulamento Orgânico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Preâmbulo
O atual Regulamento Orgânico da Faculdade de Engenharia data de 2018 e resultou da
necessidade de criação dos serviços departamentais, bem como da formalização da estrutura
organizativa e funcional dos serviços centrais da FEUP em vigor a essa data.
A recente publicação do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade
do Porto, bem como a reestruturação interna de alguns serviços centrais, justifica as alterações
agora introduzidas, das quais de destacam:
A possibilidade de contratação de dirigentes intermédios de grau quatro para a coordenação
de projetos especiais de duração limitada;
A possibilidade de contratação de dirigentes intermédios de grau cinco, quer para os serviços
centrais, quer para os serviços departamentais.
Foi promovida a consulta da Comissão de Trabalhadores em 22 de julho de 2021.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza jurídica
A Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, adiante designada por FEUP, é uma
unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomias estatutária, científica, pedagógica,
administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação
aplicável.
Artigo 2.º
Âmbito e Modelo de Organização
O presente Regulamento estabelece o modelo de organização da FEUP, que organiza e con-
centra os seus recursos em Departamentos e Serviços tal como decorre do disposto nos artigos 28.º,
29.º e 39.º dos Estatutos da FEUP.
CAPÍTULO II
Departamentos
Artigo 3.º
Atribuições e competências
As atribuições e competências dos departamentos são as que estão definidas nos artigos 29.º
e 30.º dos Estatutos da FEUP.
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 287
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 4.º
Departamentos da FEUP
A FEUP integra os seguintes departamentos:
a) Departamento de Engenharia Civil (DEC);
b) Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (DEEC);
c) Departamento de Engenharia Física (DEF);
d) Departamento de Engenharia e Gestão Industrial (DEGI);
e) Departamento de Engenharia Informática (DEI);
f) Departamento de Engenharia de Minas (DEM);
g) Departamento de Engenharia Mecânica (DEMec);
h) Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais (DEMM);
i) Departamento de Engenharia Química (DEQ).
CAPÍTULO III
Serviços
Artigo 5.º
Atribuições e competências
Os serviços da FEUP desenvolvem as suas atividades através de Gabinetes e Serviços, cujas
atribuições e competências se encontram definidas nos artigos seguintes do presente regulamento.
Artigo 6.º
Caracterização
Os serviços da FEUP compreendem os serviços centrais e os serviços departamentais. Os
serviços centrais desenvolvem atividades transversais à FEUP e os serviços departamentais de-
senvolvem atividades de apoio específico a um ou mais departamentos.
Artigo 7.º
Gabinetes da FEUP
1 — A FEUP integra os seguintes gabinetes:
a) Secretariado da Direção (SD);
b) Gabinete de Estudos e Apoio à Gestão (GEAG);
c) Gabinete de Sistemas de Informação (GSI);
d) Gabinete de Orientação e Integração (GOI);
e) Laboratório de Ensino e Aprendizagem (LEA);
f) Gabinete de Arquitetura (GA);
g) Gabinete de Projetos Especiais (GPE).
2 — Os gabinetes são estruturas orgânicas nucleares de estudo ou de apoio direto à Direção
da FEUP.
3 — Os gabinetes funcionam na dependência direta do Diretor da FEUP, ou de quem o Diretor
da FEUP indicar através de despacho.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT