Regulamento n.º 964/2023

Data de publicação28 Agosto 2023
Data02 Agosto 2023
Número da edição166
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alpiarça
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 290
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALPIARÇA
Regulamento n.º 964/2023
Sumário: Versão final do Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médi-
cos da Unidade de Saúde Familiar do Concelho de Alpiarça.
Versão Final do Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos
da Unidade de Saúde Familiar do Concelho de Alpiarça
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça,
torna público, no cumprimento do disposto no artigo 139.º do CPA, que a Assembleia Municipal de
Alpiarça aprovou a versão final do “Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação
de Médicos da Unidade de Saúde Familiar do Concelho de Alpiarça”, em sessão do dia vinte e sete
de julho do ano dois mil e vinte e três, no âmbito da respetiva competência, conforme disposto na
alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, mediante proposta da Câmara
Municipal, tomada na reunião do dia vinte de julho do ano dois mil e vinte e três, determinando a
publicação da versão final do regulamento no Diário da República, para entrar em vigor no primeiro
dia útil seguinte ao da sua publicação.
Para constar e devidos efeitos, será afixado edital nos Paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-alpiarca.pt.
2 de agosto de 2023. — A Presidente da Câmara, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes.
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos da Unidade
de Saúde Familiar do Concelho de Alpiarça
Preâmbulo
A Unidade de Saúde Familiar de Alpiarça (USF), encontra -se integrada no Agrupamento de
Centros de Saúde (ACES) da Lezíria, servindo a população do Concelho, com um total de 6811 uten-
tes inscritos à data de junho/2023. No último ano, tem vindo a sofrer grandes constrangimentos
com a carência de recursos humanos, em particular de médicos.
Tais constrangimentos, para além de originarem períodos prolongados de carências ao nível da
prestação de cuidados de saúde à população, têm acarretado também uma grande alternância de
profissionais, o que prejudica gravemente o acompanhamento do estado de saúde dos utentes do
Concelho, sobretudo dos mais vulneráveis, como doentes crónicos, doentes oncológicos, crianças,
idosos ou grávidas, entre outros.
A USF Alpiarça é atualmente uma USF modelo A, sendo que para poder evoluir para USF
modelo B, torna -se necessário o cumprimento de objetivos contratualizados, o que se afigura
impossível, com um quadro de pessoal reduzido e inconstante, que não permite organizar a equipa
por forma a atingir os desígnios constantes nas Cartas de Compromisso anuais negociadas com o
ACES, vendo -se reiteradamente goradas as expectativas dos profissionais de atingir o modelo B.
Por outro lado, os profissionais de saúde integrados em USF modelo B auferem rendimentos bas-
tante superiores aos que estão em modelo A, para além de assumirem objetivos mais desafiantes,
pelo que sempre que um profissional de saúde é convidado a integrar uma USF modelo B, pretere
a sua vaga em modelo A, como opção natural na evolução da sua carreira profissional.
Acresce ao exposto que, embora seja inegável o facto de que a assistência médica constitui
uma competência da Administração Central, constitui atribuição dos municípios a promoção e sal-
vaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente no domínio da Saúde,
como configura o artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
e compete à Câmara Municipal apoiar atividades que contribuam para a promoção da saúde e pre-
venção da doença, conforme estabelece a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal.
O Município de Alpiarça, atento a todos os pressupostos elencados, considera que a grave
carência na prestação de cuidados de saúde à população do Concelho, acentuada nos últimos

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