Regulamento n.º 963/2022

Data de publicação14 Outubro 2022
Data04 Janeiro 2022
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcácer do Sal
N.º 199 14 de outubro de 2022 Pág. 204
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL
Regulamento n.º 963/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Condecorações do Município de Alcácer do Sal.
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna
público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 25 de
agosto de 2022 e a aprovação da Assembleia Municipal, no uso competência referida na alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua reunião ordinária realizada em 23 do mês de setembro de 2022, foi aprovado
o Regulamento Municipal de atribuição de Condecorações do Município de Alcácer do Sal, que a
seguir se reproduz na íntegra, o qual entrará em vigor no 30.º dia após a sua publicação no Diário
da República, 2.ª série, e será disponibilizado no site do Município em www.cm-alcacerdosal.pt.
4 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
Regulamento Municipal de Atribuição das Condecorações do Município de Alcácer do Sal
Preâmbulo
As Condecorações Municipais têm por desidrato distinguir pessoas singulares ou coletivas,
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem por méritos pessoais, por feitos
cívicos ou por exemplar dedicação à causa pública por excecionais serviços prestados e merece-
dores de público testemunho de reconhecimento e com os quais tenham dado o seu contributo,
para o engrandecimento e dignificação do Concelho de Alcácer do Sal.
A atribuição das distinções deve pautar -se por critérios de rigor, coerência e isenção, devendo
regulamentar -se as modalidades de distinções, as condições para a sua concessão e os respetivos
graus, de modo a que se possa aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas aos atos de
agraciamento pelo Município.
O presente regulamento institui as Condecorações honoríficas, nomeadamente a Chave da
Cidade, a Medalha de Honra do Município, a Medalha de Mérito Municipal e a Medalha Alcácer do Sal
Reconhecida, a atribuir pelo Município de Alcácer do Sal, definindo as condições da sua atribuição.
O presente regulamento foi submetido a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação/objeto
Serve o presente regulamento para estabelecer o modo como serão protocoladas e simbolica-
mente distinguidas pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras
cujos serviços prestados à comunidade contribuíram para a dignificação do Concelho, sendo assim
dignas de reconhecimento público.

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