Regulamento n.º 962/2022

Data de publicação14 Outubro 2022
Data08 Julho 2022
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave
N.º 199 14 de outubro de 2022 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
Regulamento n.º 962/2022
Sumário: Regulamento dos Programas de Mobilidade Internacional do Instituto Politécnico do
Cávado e do Ave.
Aprovação Regulamento dos Programas de Mobilidade Internacional do IPCA
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave tendo presente o compromisso com os princí-
pios orientadores assumidos e reforçados institucionalmente na candidatura à ECHE 2021 -2027
(European Charter for Higher Education), que concede a licença ao IPCA para trabalhar com os
programas comunitários na área do Ensino Superior, elaborou o Regulamento dos Programas de
Mobilidade Internacional.
O Regulamento dos Programas de Mobilidade Internacional foi submetido a discussão pública
nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior, e do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ouvidos o Conselho de Diretores e o Conselho de Gestão, ao abrigo da alínea u) do
n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo
Despacho Normativo n.º 1 -A/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de junho,
alterado pelo Despacho Normativo 2/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de
janeiro, aprovo Regulamento dos Programas de Mobilidade Internacional do Instituto Politécnico
do Cávado e do Ave, que se publica em anexo.
8 de julho de 2022. — A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
Regulamento dos Programas de Mobilidade Internacional do IPCA
Preâmbulo
Uma das atribuições das instituições de ensino superior é a contribuição para a cooperação
internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua
portuguesa e os países europeus. Conforme referem as alíneas h) e j) do n.º 3 do artigo 4.º dos Esta-
tutos, para o pleno exercício da sua missão compete ao IPCA “Promover a mobilidade de estudantes
e docentes, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino
superior;” e “Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições e organismos nacionais
e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente, do
desenvolvimento de programas educacionais e de investigação com base em parcerias, da contribuição
para a cooperação internacional, em especial com os países de língua oficial portuguesa.”
A internacionalização é um dos pilares estratégicos do IPCA em que os princípios que regem
a mobilidade são intrínsecos ao modus operandi do IPCA. Através da participação em programas
internacionais que promovem oportunidades de mobilidade aos seus estudantes, pessoal docente
e não docente, para fins de aprendizagem, estágio ou formação, o IPCA procura reforçar o seu
posicionamento internacional através de um conjunto de parcerias de referência, concretizadas atra-
vés dos Projetos e Acordos de Cooperação, em que se destacam a integração nas Universidades
Europeias através da Regional University Network RUN -EU; bem como as parcerias no âmbito do
Programa Erasmus + e os protocolos de mobilidade em outros continentes.
É objetivo do IPCA incentivar e promover oportunidades de candidatura a programas de mobi-
lidade nestes quadros de referência, nomeadamente no âmbito do programa Erasmus+ e de outros
programas de cooperação, como uma das formas de internacionalização dos seus estudantes,
pessoal docente e não docente, proporcionando -lhes a concretização de experiências prossionais,
interculturais e linguísticas que contribuem para o seu enriquecimento enquanto cidadãos do mundo,
e de forma a reforçar a transparência na prossecução dos procedimentos relativos à implementação
das diferentes tipologias de programas.

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