Regulamento n.º 962/2021
Data de publicação | 10 Novembro 2021 |
Data | 17 Janeiro 2021 |
Número da edição | 218 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Coruche |
N.º 218 10 de novembro de 2021 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Regulamento n.º 962/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização das Áreas de Serviço de Auto-
caravanas do Concelho de Coruche.
Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização das Áreas de Serviço
de Autocaravanas do Concelho de Coruche
Francisco Silvestre de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, que
a assembleia municipal, em sessão realizada em 17 de setembro de 2021 nos termos do disposto
artigo n.º 101 do CPA, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização
das Áreas de Serviço de Autocaravanas do Concelho de Coruche.
22 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização das Áreas de Serviço
de Autocaravanas do Concelho de Coruche
Nos termos do artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Nota Justificativa
O Município de Coruche consciente da relevância que as políticas de promoção turística têm para o
desenvolvimento do concelho, aposta num segmento turístico em franca expansão: o turismo itinerante.
Esta tipologia de turismo ganha cada vez mais adeptos nacionais e internacionais, sobretudo na moda-
lidade do autocaravanismo, tido como um segmento turístico caracterizado por circular todo o ano e não
apenas numa época específica, com reflexos importantes no comércio e restauração dos locais visitados.
No âmbito das suas competências e atribuições o Município de Coruche, com o intuito de
diversificar a sua oferta turística, integrou o projeto designado “Redes de Oferta em Infraestruturas
de Apoio ao Autocaravanismo” (Linha de Apoio à Valorização do Turismo Interior,
do Turismo de Portugal) através do estabelecimento de duas Áreas de Serviço de Autoca-
ravanas — Coruche e Vila Nova da Erra —, unidades essas que integram a Rede Nacional de
Infraestruturas para o Autocaravanismo.
Tais infraestruturas de acolhimento de autocaravanas visam evitar o estacionamento e pernoita
das mesmas em zonas desadequadas, oferecendo condições apropriadas à prática do turismo
itinerante, particularmente do autocaravanismo, assegurando aos seus praticantes as devidas
condições de estadia, estacionamento, despejo dos depósitos das águas residuais, bem como o
respetivo abastecimento de água potável e eletricidade.
Assim, com este regulamento pretende -se estabelecer um quadro normativo que, por um lado,
informe os utilizadores dos seus deveres e direitos e, por outro lado, estabeleça as condições de
utilização e funcionamento daquelas infraestruturas.
Ponderados os custos e benefícios que decorrem da implementação do presente Regula-
mento, conclui -se que os benefícios decorrentes do adequado acolhimento dos autocaravanistas
que visitam o concelho de Coruche são claramente superiores aos custos inerentes, atribuindo -se
a devida importância a este segmento turístico na dinamização da economia local.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março,
tendo como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portu-
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