Regulamento n.º 962/2021

Data de publicação10 Novembro 2021
Data17 Janeiro 2021
Número da edição218
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coruche
N.º 218 10 de novembro de 2021 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Regulamento n.º 962/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização das Áreas de Serviço de Auto-
caravanas do Concelho de Coruche.
Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização das Áreas de Serviço
de Autocaravanas do Concelho de Coruche
Francisco Silvestre de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, que
a assembleia municipal, em sessão realizada em 17 de setembro de 2021 nos termos do disposto
artigo n.º 101 do CPA, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização
das Áreas de Serviço de Autocaravanas do Concelho de Coruche.
22 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização das Áreas de Serviço
de Autocaravanas do Concelho de Coruche
Nos termos do artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Nota Justificativa
O Município de Coruche consciente da relevância que as políticas de promoção turística têm para o
desenvolvimento do concelho, aposta num segmento turístico em franca expansão: o turismo itinerante.
Esta tipologia de turismo ganha cada vez mais adeptos nacionais e internacionais, sobretudo na moda-
lidade do autocaravanismo, tido como um segmento turístico caracterizado por circular todo o ano e não
apenas numa época específica, com reflexos importantes no comércio e restauração dos locais visitados.
No âmbito das suas competências e atribuições o Município de Coruche, com o intuito de
diversificar a sua oferta turística, integrou o projeto designado “Redes de Oferta em Infraestruturas
de Apoio ao Autocaravanismo” (Linha de Apoio à Valorização do Turismo Interior,
do Turismo de Portugal) através do estabelecimento de duas Áreas de Serviço de Autoca-
ravanas — Coruche e Vila Nova da Erra —, unidades essas que integram a Rede Nacional de
Infraestruturas para o Autocaravanismo.
Tais infraestruturas de acolhimento de autocaravanas visam evitar o estacionamento e pernoita
das mesmas em zonas desadequadas, oferecendo condições apropriadas à prática do turismo
itinerante, particularmente do autocaravanismo, assegurando aos seus praticantes as devidas
condições de estadia, estacionamento, despejo dos depósitos das águas residuais, bem como o
respetivo abastecimento de água potável e eletricidade.
Assim, com este regulamento pretende -se estabelecer um quadro normativo que, por um lado,
informe os utilizadores dos seus deveres e direitos e, por outro lado, estabeleça as condições de
utilização e funcionamento daquelas infraestruturas.
Ponderados os custos e benefícios que decorrem da implementação do presente Regula-
mento, conclui -se que os benefícios decorrentes do adequado acolhimento dos autocaravanistas
que visitam o concelho de Coruche são claramente superiores aos custos inerentes, atribuindo -se
a devida importância a este segmento turístico na dinamização da economia local.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março,
tendo como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portu-

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