Regulamento n.º 96/2024

Data de publicação23 Janeiro 2024
Gazette Issue16
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeida
N.º 16 23 de janeiro de 2024 Pág. 211
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIDA
Regulamento n.º 96/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Almeida.
António José Monteiro Machado, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, torna público,
ao abrigo da sua competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do
estabelecido no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e
nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a Assem-
bleia Municipal de Almeida, na sua sessão realizada no dia 22 de dezembro de 2023, aprovou sob
proposta da Câmara Municipal de Almeida, aprovada na sua reunião de 17 de outubro de 2023, a
alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Almeida, de acordo
com o documento anexo. Almeida, 9 de janeiro de 2024, O Presidente da Câmara, António José
Monteiro Machado.
Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Almeida
A atual estrutura orgânica do Município de Almeida, data do final do ano de 2019, tendo sido
objeto de alterações parciais e de pormenor, as quais não adaptaram a estrutura face às novas
exigências de uma administração mais eficiente e próxima do cidadão com um novo conjunto alar-
gado de competências e atribuições, determinadas pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
No sentido de flexibilizar o Sistema Orgânico da Câmara procede-se, com esta proposta de
alteração, à reorganização dos serviços, eliminando a estrutura orgânica nuclear, e dotando o
Município de uma estrutura baseada, apenas, em Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades
Orgânicas, assim como, Gabinetes de Assessoria e uma Equipa Multidisciplinar.
Neste quadro, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias
locais, estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e nos termos da Lei n.º 49/2012
de 29 de agosto, diploma que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal
dirigente dos serviços e organismos da administração central regional e local do Estado, aprovado
pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, apresenta-se esta nova proposta de
reorganização dos serviços do Município de Almeida, que foi aprovada, após consulta publica por
30 dias, em reunião ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 22 de dezembro de 2023,
ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Contexto Organizacional
Artigo 1.º
Princípios de Ação
O município de Almeida orienta a sua ação, na criteriosa aplicação dos recursos disponíveis,
para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expetativas e aspirações dos seus
munícipes, apostando na formação dos seus colaboradores para assim garantir um melhor serviço
público.
Artigo 2.º
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
a) Responsabilidade para com o munícipe;
b) Inovação e excelência no serviço;
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c) Responsabilidade social e ambiental;
d) Valorização profissional e realização pessoal dos trabalhadores do município.
Artigo 3.º
Gestão municipal
A gestão pública municipal adota os seguintes critérios e princípios:
a) Uma gestão mais eficiente e eficaz, visando a obtenção do máximo resultado na prosse-
cução do interesse público;
b) Uma cultura organizacional orientada para o resultado, mediante uma avaliação regular
do desempenho dos colaboradores e dos serviços, a definição de objetivos e indicadores de
desempenho e o alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas, avaliando não só
os resultados da atividade dos serviços, mas também o impacto das suas ações na comunidade,
conferindo desta forma maior responsabilização.
Artigo 4.º
Uma gestão mais próxima do munícipe
Com a desmaterialização dos processos e com abertura do Balcão Único de atendimento e
os espaços cidadão, pretende-se:
a) A necessária aproximação ao munícipe mediante a melhoria da qualidade e acessibilidade
à informação;
b) O permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito, a simplificação das
formalidades e da linguagem administrativa, a uniformização dos suportes de comunicação admi-
nistrativa;
c) O respeito absoluto pela transparência, legalidade e igualdade de tratamento de todos os
munícipes.
d) Captação de investimento, criação de emprego e incentivar o empreendedorismo, inovação
e sustentabilidade, tendo em vista a melhoria das condições de vida da população e a fixação de
pessoas e empresas no Concelho;
e) Apoiar a comunidade empreendedora, disponibilizando espaços e serviços de apoio à sua
criação e funcionamento;
f) Estimular a economia local desenvolvendo o espírito empreendedor e a cooperação entre
empresas e agentes locais;
g) Permitir e facilitar o acesso a diversas redes de networking.
Artigo 5.º
Uma gestão financeira e patrimonial responsável e sustentável
A gestão financeira do município é centralizada e subordinada à necessidade da plena e coe-
rente realização das atividades planeadas e pretende:
a) Reforçar a capacidade financeira municipal constituindo um dever de todos os serviços;
b) Assumir uma atitude ativa perante o reforço das receitas municipais, quer no âmbito da
cobrança de receitas próprias, quer na perceção das verbas e impostos a transferir dos serviços
da administração central;
c) Apostar em investimentos estruturantes, que sejam atrativos para as empresas, e ao
mesmo tempo serem polos dinamizadores da atividade económica, e que permitam a fixação de
população.

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