Regulamento n.º 958/2022

Data de publicação13 Outubro 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição198
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 420
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 958/2022
Sumário: Projeto do Regulamento para Atribuição do Selo Equestre.
Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna
público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 20 de setembro de 2022, aprovou o Projeto
de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo
no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no
Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas
da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município,
www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Muni-
cipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas
por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria,
4904 -877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt,
dentro do prazo suprarreferido:
Projeto de Regulamento para Atribuição do Selo Equestre
Preâmbulo
O projeto Vilas e Aldeias Equestres entre Arga e Lima visa a valorização do turismo equestre
e da Serra d’Arga, unindo esforços dos Municípios de Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima,
apoiados pelo Turismo de Portugal no âmbito do Programa Valorizar.
De acordo com os promotores do projeto, “a estratégia intermunicipal de consolidação da
oferta de turismo equestre no território -alvo pretende a articulação e exploração de sinergias entre
o turismo equestre e outros produtos turísticos estratégicos à escala regional, especialmente com
o turismo rural, o turismo de natureza e o ‘touring’ cultural e paisagístico”.
O turismo equestre constitui uma oportunidade crucial para a qualificação e diferenciação da
oferta turística do Alto Minho, ajudando a combater a sazonalidade da procura do turismo de natureza
e do turismo em espaço rural e impulsionando a valorização dos territórios e das comunidades
locais. Particularmente, a modalidade do “turismo a cavalo” incentiva a aproximação entre os seus
praticantes e as populações, bem como a descoberta do património cultural e natural do destino.
A iniciativa privada ativa nos três concelhos tem demonstrado que o turismo equestre é uma
aposta de sucesso, como evidencia a crescente procura de escolas equestres, centros hípicos,
percursos a cavalo e hipoterapia.
Nos termos do artigo 33.º n.º 1 alínea f) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro compete às
Câmaras Municipais “Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos
relacionados com a atividade económica de interesse municipal”.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, bem como com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas f) e k) do
n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT