Regulamento n.º 958/2021

Data de publicação08 Novembro 2021
Gazette Issue216
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior
N.º 216 8 de novembro de 2021 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Regulamento n.º 958/2021
Sumário: Regulamento do Procedimento de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos do
Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas.
Regulamento do Procedimento de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos
do Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas
O anterior Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Inte-
grado do Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas — em vigor até 2020 — foi elabo-
rado para enquadrar os procedimentos de avaliação assentes no disposto no Decreto -Lei n.º 66/2018,
de 16 de agosto em conjugação com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, tendo em conta uma
nova tramitação a que os processos de reconhecimento de habilitações estrangeiras passaram a
obedecer em função da utilização da plataforma da DGES e da emissão da certidão final.
Decorridos dezasseis meses desde a sua entrada em vigor, e tendo em consideração a ex-
periência entretanto adquirida, surge a presente versão do Regulamento que, relativamente ao
anterior, vem ajustar e clarificar algumas normas em vigor.
Considerando que:
a) Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do
Ensino Superior (RJIES), e no desempenho da sua autonomia administrativa, as instituições de
ensino superior públicas podem emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus estatutos;
b) O n.º 3 do artigo 20.º do referido Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e, bem assim,
a Portaria supracitada, preveem a aplicação de procedimentos de avaliação nos processos de
reconhecimento específico;
c) Procedeu -se à consulta pública nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, sob a égide de uma vontade consensualizada entre todas as Escolas Médicas
Portuguesas de uniformização dos procedimentos, é aprovado o presente regulamento de acordo
com as normas legais e estatutárias em vigor em cada Escola Médica Portuguesa.
Assim, nos termos da alínea o), do n.º 1, do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade da
Beira Interior, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 10/20, aprovo o Regulamento
do processo de reconhecimento específico ao ciclo de estudos integrado do mestrado em medicina
das escolas médicas portuguesas e que em conformidade, se observe o seguinte:
Regulamento do Procedimento de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos
Integrado do Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento, elaborado ao abrigo do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e
da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, regula o procedimento para obtenção de Reconhecimento
Específico ao grau de Mestre em Medicina pelas Escolas Médicas Portuguesas (EMP).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 Pode ser atribuído Reconhecimento Específico ao grau de mestre em Medicina das EMP
aos graus de diferente natureza obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, aos
quais é integralmente aplicável o Capítulo III do presente regulamento.

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