Regulamento n.º 957/2022

Data de publicação13 Outubro 2022
Data22 Agosto 2022
Número da edição198
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Soure
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 406
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Regulamento n.º 957/2022
Sumário: Projeto de Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS).
Gil Soares, Dr., Vereador da Câmara Municipal de Soure, torna público, ao abrigo do Despacho
de Delegação de Competências do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 21.10.2021, para efeitos
do cumprimento do estipulado no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo que, por deli-
beração da Câmara Municipal de 22 de agosto de 2022, se deu início ao procedimento de elaboração
de um Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social que tem como
objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município
de Soure, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Mais se informa que este procedimento será sujeito a Consulta Pública, para recolha de suges-
tões, procedendo, para o efeito, a sua publicação no site do institucional do Município e na 2.ª série
do Diário da República. A apresentação dos contributos para a elaboração do Regulamento deve
ser formalizada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo
de 30 dias, contados da publicação do Projeto que se anexa.
26 de agosto de 2022. — O Vereador da Câmara Municipal, Gil Soares, Dr.
Projeto do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Soure, adiante designado por SAAS, no
âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem -estar e a segurança das famílias
e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.

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