Regulamento n.º 955/2022

Data de publicação13 Outubro 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição198
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Regulamento n.º 955/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento do Campo de Férias do Município de Santa Marta de Pena-
guião.
Dr. Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião,
faz público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na atual redação, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no
dia 2 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de julho do corrente ano,
deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao Regulamento do Campo de Férias do Município
de Santa Marta de Penaguião, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação
no Diário da República.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados
nos locais públicos habituais e na página eletrónica em www.cm-smpenaguiao.pt.
16 de setembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado, Dr.
Regulamento do Campo de Férias do Município de Santa Marta de Penaguião
Nota Justificativa
A intervenção da Câmara Municipal é essencial para assegurar o desenvolvimento das crianças
e jovens, a um nível local, e assegurar -lhes o acesso a atividades que proporcionem o envolvimento,
num ambiente cultural, recreativo e desportivo, com outros jovens de faixas etárias próximas que
partilham necessidades idênticas.
Esta matéria vem sendo regulada pelo Decreto -Lei n.º 32/2011, de 7 de março, não dispondo
o Município de Santa Marta de Penaguião, até à data, de um instrumento que regule o âmbito, as
regras de participação e as obrigações que devem respeitar -se no setor dos Campos de Férias
que têm vindo a ser organizados.
Para que esse apoio seja feito de forma transparente e objetiva, torna -se necessário fixar as
regras que assegurem uma gestão equilibrada dos participantes e de toda a logística envolvente.
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou -se o presente projeto de Regulamento do Campo de
Férias do Município de Santa Marta de Penaguião, que a Câmara Municipal propõe à Assembleia
Municipal de Santa Marta de Penaguião, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I da
referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente Regulamento encontra -se sistematizado em seis capítulos, com um total de vinte e
um artigos, onde se procura definir a natureza, os objetivos e o funcionamento das “Férias Ativas”
realizadas pelo Município de Santa Marta de Penaguião.
Refira -se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da pro-
posta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das
medidas projetadas.
Dando cumprimento a esta exigência acentua -se, desde logo, que uma parte relevante das
disposições aqui introduzidas são uma decorrência lógica das necessidades que têm sido sentidas
no âmbito das atividades desenvolvidas nos Campos de Férias do Município de Santa Marta de
Penaguião.

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