Regulamento n.º 954/2022

Data de publicação13 Outubro 2022
Data26 Julho 2018
Número da edição198
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 375
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS
Regulamento n.º 954/2022
Sumário: Regulamento de Bolsas de Estudo do Município de Porto de Mós.
Regulamento de Bolsas de Estudo do Município de Porto de Mós
Nota Justificativa
Assumindo por um lado, o caráter universal da Educação e, por outro lado, sabendo das
dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do Concelho de Porto de Mós,
particularmente no contexto que se tem vivido no âmbito da pandemia COVID -19 e mais recente-
mente com as implicações socioeconómicas advindas da Guerra da Ucrânia, que em muito tem
contribuído para um aumento significativo do custo de vida da população e da perda do poder de
compra, pretende o Município de Porto de Mós apoiar e incentivar os jovens do Concelho no acesso
do ensino superior e promover a igualdade de acesso aos estudantes de famílias que se encontram
numa situação de vulnerabilidade socioeconómica.
No âmbito da atribuição de Bolsas de Estudo a alunos a frequentar o ensino superior, o Município
de Porto de Mós tem atualmente em vigor o Regulamento n.º 468/2018, de 26 de julho de 2018.
No entanto, em resultado da experiência acumulada no período de vigência do mesmo, verificou-
-se haver necessidade de alargar o seu âmbito de aplicação no universo dos ciclos de estudos
superiores, bem como, de alterar os critérios no cálculo do rendimento do agregado familiar.
Nessa medida, em termos procedimentais as circunstâncias acima mencionadas determinam
que se proceda à alteração do Regulamento de Bolsas de Estudo do Município de Porto de Mós.
Assim, no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º a 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, é elaborado o presente Projeto
de Regulamento de Bolsas de Estudo do Município de Porto de Mós.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 — O presente projeto de regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º
e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º
a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto -Lei n.º 70/2010, de 16 de junho na sua redação
atual.
2 — As referências legais e regulamentares entendem -se feitas às versões em vigor à data da
publicação do Regulamento, considerando -se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos
legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias
ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por
parte da Câmara Municipal de Porto de Mós a estudantes residentes no Concelho, que ingressem
ou frequentem estabelecimentos de ensino superior públicos, reconhecidos pelo Ministério da
Educação.

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