Regulamento n.º 954/2016

Data de publicação19 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Alcoutim e Pereiro

Regulamento n.º 954/2016

João Carlos da Silva Simões, Presidente da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro faz público, no uso das suas competências próprias que, o regulamento de incentivo à natalidade na União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro foi aprovado pelo órgão Executivo na sua reunião de 14/09/2016 e pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 28/09/2016.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Regulamento de Incentivo à Natalidade

Nota justificativa

1 - No âmbito da competência cometida às Autarquias Locais no domínio das políticas de cariz social, com vista, por um lado à progressiva inserção na sociedade e melhoria das condições de vida dos mais desfavorecidos ou dependentes e, por outro, à fixação da população;

2 - A forte diminuição da natalidade constitui um problema premente e preocupante, particularmente nas Freguesias do interior, de que a nossa é exemplo;

3 - O envelhecimento populacional e a desertificação;

4 - A crise económica que se faz sentir a nível nacional e internacional;

5 - A Junta de Freguesia adopta o presente regulamento que visa definir as regras para atribuição de apoio monetário como incentivo à natalidade.

6 - Pretende-se com esta medida, não só contribuir para o apoio à natalidade, mas também apoiar a fixação de jovens casais na nossa freguesia.

7 - A crescente desertificação, o envelhecimento da população aliado a um preocupante índice de natalidade justifica plenamente uma nova intervenção nesta área e um significativo aumento dos apoios.

8 - Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da constituição da República Portuguesa conjugado com o disposto nas alíneas f) do n.º 2 do artigo 7.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12/9, na redação atual, é elaborado o presente regulamento

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

O presente regulamento aplica-se à área geográfica da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro e visa, exclusivamente, a atribuição de benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e ao apoio à família nas despesas relacionadas com o recém-nascido.

Artigo 2.º

Beneficiários

1 - São beneficiários as crianças registadas como naturais da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, cujos progenitores, a título individual ou coletivo, cumulativamente:

a) Não sejam devedores de quaisquer quantias, a qualquer título, à União das Freguesias de Alcoutim e...

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