Regulamento n.º 953/2020

Data de publicação29 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Marvão

Regulamento n.º 953/2020

Sumário: Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Empresarial (FMEE) de Marvão.

Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Empresarial (FMEE) de Marvão

Tendo por base o disposto nos Artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, o Município de Marvão, apresenta uma proposta de Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Empresarial, que se destina a dar resposta a situações pontuais e excecionais de paragem forçada ou redução drástica de faturação das empresas, motivada por fatores externos, com vista à manutenção dos postos de trabalho.

As recentes contingências de saúde pública, vividas a nível mundial, relacionadas com a doença da Covid-19 e as fortes limitações daí decorrentes trouxeram uma realidade nova e motivaram a adoção de um conjunto de medidas de caráter excecional, com vista a salvaguardar a saúde pública e dar resposta aos impactos social e económico daí advindos.

Neste contexto e conscientes de que a situação epidemiológica não se mostra ultrapassada, importa continuar a assegurar a execução de medidas extraordinárias de apoio ao emprego e à economia, considerando-se premente a adoção do presente regulamento, para que possa ser acionado sempre que se mostre necessário em situações de encerramento da atividade ou redução acentuada dos rendimentos motivadas por fatores externos provocados por catástrofes, calamidades e epidemias.

Com o presente regulamento pretende-se criar um mecanismo que permita apoiar a tesouraria das empresas sediadas no concelho de Marvão e que aí disponham de um estabelecimento, com vista à manutenção dos postos de trabalho, bem como apoiar no reforço da capacitação de reação a uma situação de crise, procurando, dentro do possível, mitigar os seus prejuízos e apoia-los na retoma da atividade e na manutenção dos trabalhadores a ela afetos, como meio de salvaguarda do setor económico e social do Concelho de Marvão.

Não se pretende, contudo, o Município substituir às competências de Estado, ambicionando apenas a criação de uma resposta transitória, pontual e excecional para situações de risco iminente e, por consequência, com tal acentuada gravidade e urgência que justifique a intervenção local do Município.

Competência Regulamentar

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias locais, no que compete à elaboração de propostas de regulamentos municipais, com eficácia externa e sujeitas à aprovação da Assembleia Municipal, conforme previsto nas alíneas k), v) e bbb) do n.º 1 do Artigo 33.º, bem como do disposto no Artigo 23.º, n.º 2. Alínea h) e m) e ainda da alínea g) do Artigo 25.º, da Lei 752013, de 12 de Setembro, e ainda nos termos do disposto nos Artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento destina-se a definir as condições de acesso e de atribuição de um apoio financeiro, excecional e pontual, não reembolsável, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigação de situações de crise empresarial, constituindo um incentivo financeiro para apoio à normalização da atividade na sequência de uma situação de crise motivada por fatores externos, nomeadamente, calamidades e catástrofes naturais (incêndios, inundações, outras), epidemias, pandemias ou outras que obstem ao normal desenvolvimento da atividade.

2 - O FMEE destina-se a empresários em nome individual e empresas, com sede social no Concelho de Marvão e que aí detenham um estabelecimento aberto ao público, há mais de doze meses e que empreguem até 15 trabalhadores.

3 - O FMEE abrange os setores de atividade de restauração e similares, comércio, prestação de serviços e industria.

4 - No caso dos estabelecimentos de prestação de serviços, não são abrangidos pelo apoio previsto para este fundo os detentores ou sócios gerentes cuja atividade dependa de inscrição em ordem profissional.

5 - Para aplicação do presente regulamento será prevista uma dotação orçamental a definir anualmente aquando da aprovação do orçamento Municipal, verba que poderá ser alterada por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Conceitos

1 - Consideram-se em situação de vulnerabilidade, para efeitos do FMEE, e, destinatários deste Fundo, os candidatos que se encontram numa das seguintes situações:

a) Empresários em nome individual e empresas, com sede e detentores de um estabelecimento no Concelho de Marvão, que tenham sido obrigados a encerrar por força de uma situação de catástrofe ou por imposição legal em contexto de situação de...

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