Regulamento n.º 952/2022
Data de publicação | 13 Outubro 2022 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 198 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Armamar |
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 225
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARMAMAR
Regulamento n.º 952/2022
Sumário: Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Alunos/as do Ensino
Superior.
Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo
a Alunos/as do Ensino Superior
Preâmbulo
Considerando que a Educação e a Formação são componentes essenciais da vida em socie-
dade, torna -se necessário desenvolver iniciativas que amenizem, ou mesmo eliminem, os cons-
trangimentos ao seu acesso por parte daqueles/as menos favorecidos/as de recursos.
O Município, no seu papel de apoio direto aos/às munícipes, prossegue a promoção de ações
facilitadoras da integração do processo educativo, reconhecendo e exercendo o caráter universal
da Educação, identificando as dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares
do concelho de Armamar. A atribuição das bolsas de estudos procura cumprir com os princípios da
legalidade, da igualdade e da imparcialidade, orientadores da atividade administrativa.
Assim, a autarquia local atribuirá, anualmente, bolsas de estudo a estudantes que pretendam
iniciar ou prosseguir os estudos no ensino superior, incentivando a formação de quadros técnicos
superiores, naturais e residentes na área geográfica do concelho de Armamar.
Face à aplicação do anterior Regulamento, e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 142.º do
Código do Procedimento Administrativo, surgiu a necessidade de abrir processo de modificação,
tendo em conta a evolução económica e social da sociedade, procurando aprimorar o documento
numa versão mais ajustada aos tempos atuais e otimizar a redistribuição das bolsas de estudo,
conferindo -lhe mais equidade.
Deste modo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, procedeu -se à publicitação do
início do procedimento de modificação, na internet, no sítio do município de Armamar, não tendo
daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados/as para a alte-
ração do presente regulamento. Posteriormente, e à luz do artigo 101.º do referido diploma legal,
o Projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo
de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, não tendo sido
apresentada qualquer sugestão.
Neste âmbito, a câmara municipal, ao abrigo do disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º
do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na reunião ordinária de 23 de setembro de
2022 deliberou submeter a apreciação e votação da assembleia municipal o presente projeto de
regulamento, cuja aprovação foi obtida na sua sessão realizada em 30 de setembro de 2022.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem suporte legal no disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k)
e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 — O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição
de bolsas de estudo, a conceder pelo município de Armamar, a estudantes residentes no concelho,
matriculados/as em estabelecimentos de ensino superior público.
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