Regulamento n.º 952/2022

Data de publicação13 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue198
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Armamar
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 225
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARMAMAR
Regulamento n.º 952/2022
Sumário: Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Alunos/as do Ensino
Superior.
Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo
a Alunos/as do Ensino Superior
Preâmbulo
Considerando que a Educação e a Formação são componentes essenciais da vida em socie-
dade, torna -se necessário desenvolver iniciativas que amenizem, ou mesmo eliminem, os cons-
trangimentos ao seu acesso por parte daqueles/as menos favorecidos/as de recursos.
O Município, no seu papel de apoio direto aos/às munícipes, prossegue a promoção de ações
facilitadoras da integração do processo educativo, reconhecendo e exercendo o caráter universal
da Educação, identificando as dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares
do concelho de Armamar. A atribuição das bolsas de estudos procura cumprir com os princípios da
legalidade, da igualdade e da imparcialidade, orientadores da atividade administrativa.
Assim, a autarquia local atribuirá, anualmente, bolsas de estudo a estudantes que pretendam
iniciar ou prosseguir os estudos no ensino superior, incentivando a formação de quadros técnicos
superiores, naturais e residentes na área geográfica do concelho de Armamar.
Face à aplicação do anterior Regulamento, e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 142.º do
Código do Procedimento Administrativo, surgiu a necessidade de abrir processo de modificação,
tendo em conta a evolução económica e social da sociedade, procurando aprimorar o documento
numa versão mais ajustada aos tempos atuais e otimizar a redistribuição das bolsas de estudo,
conferindo -lhe mais equidade.
Deste modo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, procedeu -se à publicitação do
início do procedimento de modificação, na internet, no sítio do município de Armamar, não tendo
daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados/as para a alte-
ração do presente regulamento. Posteriormente, e à luz do artigo 101.º do referido diploma legal,
o Projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo
de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, não tendo sido
apresentada qualquer sugestão.
Neste âmbito, a câmara municipal, ao abrigo do disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º
do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na reunião ordinária de 23 de setembro de
2022 deliberou submeter a apreciação e votação da assembleia municipal o presente projeto de
regulamento, cuja aprovação foi obtida na sua sessão realizada em 30 de setembro de 2022.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem suporte legal no disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k)
e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 — O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição
de bolsas de estudo, a conceder pelo município de Armamar, a estudantes residentes no concelho,
matriculados/as em estabelecimentos de ensino superior público.

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