Regulamento n.º 952/2021

Data de publicação03 Novembro 2021
Número da edição213
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
N.º 213 3 de novembro de 2021 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Regulamento n.º 952/2021
Sumário: Criação da Bandeira da Ética.
Preâmbulo
O Plano Nacional de Ética no Desporto sediado no IPDJ, I. P., tem como missão a promoção
dos valores e da ética desportiva. Sendo esta um dos pilares de uma sã atividade desportiva, é
importante que o desporto seja vivido de acordo com os princípios e valores éticos. Para a promoção
destes valores, e princípios cria -se a Bandeira da Ética, uma metodologia para certificar, e valorizar
boas práticas na área da ética desportiva.
Artigo 1.º
Objeto
1 A Bandeira da Ética consiste na certificação e promoção dos valores éticos no desporto.
2 — O processo de certificação da Bandeira da Ética assenta nos seguintes pressupostos:
a) Construção de um programa de certificação nacional na área da ética desportiva e educação
para os valores no desporto;
b) Uma conceção compatível e aplicável a todas as modalidades desportivas;
c) Uma metodologia que garanta processos justos, transparentes e de autogestão;
d) A capacidade de gerar reconhecimento para iniciativas desportivas que apostam na temática
da ética e valores no desporto.
Artigo 2.º
Objetivos
A Bandeira da Ética compreende os seguintes objetivos:
a) Inovar, mediante a criação de uma metodologia para certificação dos valores éticos no
desporto;
b) Garantir uma metodologia flexível e útil para todo o tipo de agentes do sistema desportivo;
c) Implementar um processo que identifique e promova boas práticas no desporto;
d) Promover a visibilidade de iniciativas multiplicáveis e reconhecer a ação dos agentes do
sistema desportivo.
Artigo 3.º
Destinatários e âmbito
1 A Bandeira da Ética é dirigida a todas as entidades que pretendam ver reconhecido e
certificado o seu trabalho no âmbito da promoção dos valores éticos através do desporto.
2 — As sociedades desportivas que participem nos campeonatos profissionais da 1.ª e 2.ª ligas
de futebol, não são elegíveis para efeitos de atribuição da Bandeira da Ética.
Artigo 4.º
Entidades promotoras
1 A criação, implementação e operacionalização da Bandeira da Ética compete ao Instituto
Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), através do Plano Nacional de Ética no Des-

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