Regulamento n.º 950/2022
Data de publicação | 12 Outubro 2022 |
Data | 19 Janeiro 2022 |
Número da edição | 197 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Penafiel |
N.º 197 12 de outubro de 2022 Pág. 311
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENAFIEL
Regulamento n.º 950/2022
Sumário: Regulamento Municipal Horta no Ponto — Hortas Biológicas da Cidade de Penafiel.
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal em
reunião ordinária pública de 19 de setembro de 2022, e sessão pública da Assembleia Municipal,
de 30 de setembro de 2022, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo
n.º 25, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento Municipal Horta no
Ponto — Hortas Biológicas da Cidade de Penafiel, com a seguinte redação:
Regulamento Horta no Ponto — Hortas Biológicas da Cidade de Penafiel
Preâmbulo
A manutenção dos espaços agrícolas integrados nas estruturas ecológicas urbanas desem-
penha um papel importante no crescimento sustentável sendo cada vez mais reconhecidas as
múltiplas funções do espaço rural no bem -estar da população. A agricultura urbana assume um
papel fulcral de interesse cultural, social, recreativo e económico, na medida em que, para além
do abastecimento da família, se foca na ocupação sadia dos tempos livres.
Considerando a necessidade de promover ainda mais a qualidade de vida dos penafidelenses,
o contacto com a Natureza, a redução da produção de resíduos, a promoção de hábitos saudáveis
e as boas práticas agrícolas, a geração de micro -rendimentos familiares, a promoção de relações
intergeracionais e interculturais, e um melhor aproveitamento dos solos e do equilíbrio do ciclo
hidrológico urbano, é agora criado o projeto Horta no Ponto — Hortas Biológicas da Cidade de
Penafiel, que se organiza de acordo com o seguinte regulamento.
O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os critérios de participação, seleção e atribuição, bem
como as normas de utilização dos talhões do Projeto Horta no Ponto — Hortas Biológicas da Cidade
de Penafiel, localizada na Rua Cerrado do Tanque (Santa Luzia), melhor identificado na planta
anexa, a qual constitui o Anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.º
Objetivo
O Projeto Horta no Ponto tem como objetivo a criação de Hortas Biológicas e da promoção
da Agricultura Biológica no concelho de Penafiel, de modo a:
a) Divulgar e promover atividades de aproximação do homem com a natureza e a agricultura;
b) Sensibilizar a população para o respeito pela natureza e pela defesa do ambiente;
c) Responder às necessidades crescentes de contato com a natureza, e em particular, com
o mundo rural;
d) Estimular o gosto pelas práticas agrícolas saudáveis para consumo, constituindo -se como
uma ajuda na economia familiar;
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