Regulamento n.º 950/2022

Data de publicação12 Outubro 2022
Data19 Janeiro 2022
Número da edição197
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penafiel
N.º 197 12 de outubro de 2022 Pág. 311
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENAFIEL
Regulamento n.º 950/2022
Sumário: Regulamento Municipal Horta no Ponto — Hortas Biológicas da Cidade de Penafiel.
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal em
reunião ordinária pública de 19 de setembro de 2022, e sessão pública da Assembleia Municipal,
de 30 de setembro de 2022, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo
n.º 25, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento Municipal Horta no
Ponto — Hortas Biológicas da Cidade de Penafiel, com a seguinte redação:
Regulamento Horta no Ponto — Hortas Biológicas da Cidade de Penafiel
Preâmbulo
A manutenção dos espaços agrícolas integrados nas estruturas ecológicas urbanas desem-
penha um papel importante no crescimento sustentável sendo cada vez mais reconhecidas as
múltiplas funções do espaço rural no bem -estar da população. A agricultura urbana assume um
papel fulcral de interesse cultural, social, recreativo e económico, na medida em que, para além
do abastecimento da família, se foca na ocupação sadia dos tempos livres.
Considerando a necessidade de promover ainda mais a qualidade de vida dos penafidelenses,
o contacto com a Natureza, a redução da produção de resíduos, a promoção de hábitos saudáveis
e as boas práticas agrícolas, a geração de micro -rendimentos familiares, a promoção de relações
intergeracionais e interculturais, e um melhor aproveitamento dos solos e do equilíbrio do ciclo
hidrológico urbano, é agora criado o projeto Horta no Ponto — Hortas Biológicas da Cidade de
Penafiel, que se organiza de acordo com o seguinte regulamento.
O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os critérios de participação, seleção e atribuição, bem
como as normas de utilização dos talhões do Projeto Horta no Ponto — Hortas Biológicas da Cidade
de Penafiel, localizada na Rua Cerrado do Tanque (Santa Luzia), melhor identificado na planta
anexa, a qual constitui o Anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.º
Objetivo
O Projeto Horta no Ponto tem como objetivo a criação de Hortas Biológicas e da promoção
da Agricultura Biológica no concelho de Penafiel, de modo a:
a) Divulgar e promover atividades de aproximação do homem com a natureza e a agricultura;
b) Sensibilizar a população para o respeito pela natureza e pela defesa do ambiente;
c) Responder às necessidades crescentes de contato com a natureza, e em particular, com
o mundo rural;
d) Estimular o gosto pelas práticas agrícolas saudáveis para consumo, constituindo -se como
uma ajuda na economia familiar;

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