Regulamento n.º 949-A/2021

Data de publicação28 Outubro 2021
Gazette Issue210
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas
N.º 210 28 de outubro de 2021 Pág. 314-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Ciências Médicas
Regulamento n.º 949-A/2021
Sumário: Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional
da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de
Lisboa.
Preâmbulo
Considerando que, nos termos do artigo 45.º -A do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
alterado pelos Decretos -Leis n.
os
107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013,
de 7 de agosto, nomeadamente na redação dada aos artigos 45.º, 45.º -A e 45.º -B, do Decreto-
-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, compete ao órgão legal e estatutariamente competente dos
estabelecimentos de ensino superior fixar os procedimentos a adotar para efeitos de creditação
de formação realizada e de experiência profissional, bem como aprovar e publicar no Diário da
República e no respetivo sítio da Internet o regulamento contendo os procedimentos a adotar para
efeitos de creditação.
Procede -se à revogação do Regulamento para Creditação da Formação e da Experiência
Profissional nos Três Ciclos de Estudos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova
de Lisboa, aprovado pelo Regulamento n.º 338/2013, de 2 de setembro, e aprova -se o novo regu-
lamento para o adequar à nova redação do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, introduzida
pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que o republicou.
Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Faculdade
de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído
pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018,
de 16 de agosto, em especial nos seus artigos 45.º, 45.º -A e 45.º -B, estabelecendo as altera-
ções às normas relativas aos procedimentos de creditação de competências adquiridas por
um estudante em cursos superiores, conferentes ou não de grau, em cursos de especialização
tecnológica, noutra formação pós -secundária certificada, noutra formação profissional certi-
ficada, ou através de experiência profissional para efeitos de conclusão ou prosseguimento
de estudos num dado curso superior lecionado na FCM|NMS, tendo em qualquer dos casos
em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma na
FCM|NMS.
2 — O disposto neste regulamento aplica -se a todas as formações conferidas pela
FCM|NMS nomeadamente aos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mes-
tre e doutor.

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