Regulamento n.º 948/2021

Data de publicação28 Outubro 2021
Data30 Julho 2021
Gazette Issue210
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Marco de Canaveses
N.º 210 28 de outubro de 2021 Pág. 251
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
Regulamento n.º 948/2021
Sumário: Regulamento de Gestão e Funcionamento de Praias do Município do Marco de Cana-
veses.
Regulamento de Gestão e Funcionamento de Praias do Município do Marco de Canaveses
Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses:
Torna púbico, nos termos do previsto pelo artigo 25.º n.º 1 t)e artigo 56.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal do Marco de Canaveses aprovou na
sessão Ordinária, realizada no dia 11 de setembro do corrente ano, nos termos do preceituado na
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, mediante pro-
posta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 30 de julho de 2021, após cumprimento
integral dos trâmites procedimentais de acordo com o Código do Procedimento Administrativo,
na sua redação atual, a versão final do “Regulamento de Gestão e Funcionamento de Praias do
Município do Marco de Canaveses.
Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e n.º 2 do artigo 119.º, da
Constituição da República Portuguesa, publica -se, na íntegra, a versão final do Regulamento do
Regulamento de Gestão e Funcionamento de Praias do Município do Marco de Canaveses.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário
da República.
7 de outubro de 2021. — A Presidente da Câmara Municipal. Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso
Vieira.
Regulamento de Gestão e Funcionamento de Praias do Município de Marco de Canaveses
Nota justificativa
O Município de Marco de Canaveses possuí um basto património natural e paisagístico,
caracterizado em grande parte, por dois dos mais importantes rios portugueses, que delimitam o
concelho, nomeadamente o Douro e Tâmega e ainda os seus afluentes, constituindo estes uma
importante valência para o turismo do concelho e da região.
O Município tem a responsabilidade de promover a valorização dos seus recursos naturais, de
forma a assegurar a exploração sustentável, a qualificação da paisagem e a sua proteção.
O património natural e paisagístico, constitui um dos setores do território e ambiente, em que
a gestão comporta grandes desafios na compatibilização dos vários usos e atividades específicas,
na proteção dos ecossistemas e prevenção dos riscos.
Torna -se assim fulcral definir as regras que permitam compatibilizar os vários usos e atividades,
numa ótica de promoção de desenvolvimento sustentável, bem como de promoção do bem -estar
dos utilizadores de praias.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto estabeleceu o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e entidades intermunicipais e concretizou desta forma os princípios da
subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Entre outras competências, foram transferidas para os órgãos municipais a competência para
a gestão das praias integradas no domínio público hídrico do Estado, quer sejam marítimas, fluviais
ou lacustres.
O Decreto -Lei n.º 97/2018 de 27 de novembro veio concretizar a transferência de competên-
cias da administração direta do Estado, integradas no domínio da gestão das praias marítimas,
fluviais e lacustres integradas do domínio público hídrico para os órgãos municipais, nomeadamente
as praias identificadas como águas balneares no âmbito da Diretiva 2006/7/CE, DO Parlamento
Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2006 e da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na
sua versão atualizada.
N.º 210 28 de outubro de 2021 Pág. 252
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Nessa medida, a competência transferida para os municípios inclui a limpeza dos espaços
balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí exis-
tentes, bem como a exploração económica dos espaços em questão e a sua fiscalização.
Face ao exposto, compete à Câmara Municipal do Marco de Canaveses no âmbito de trans-
ferência de competências, a gestão das praias integradas no domínio público hídrico do Estado.
A elaboração do presente regulamento tem em vista fixar um conjunto de regras, por forma
a garantir a melhor gestão de praias existentes no Município e consideradas como tal em confor-
midade com a Diretiva 2006/7/CE, DO Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de
2006 e da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua versão atualizada.
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios da iniciativa, nos termos do artigo 99.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
verifica -se que os benefícios decorrentes da regularização das atividades a ocorrer nas praias flu-
viais e a exploração das infraestruturas e equipamentos, são efetivamente superiores aos custos
que lhe estão associados.
Na verdade, os custos inerentes à análise dos pedidos e emissão das licenças correspondem
ao dispêndio, pela autarquia, dos custos afetos a um meio técnico. Como contrapartida, os benefícios
decorrentes da presente proposta afiguram -se de grande relevância, uma vez que contribuem para
os desafios inerentes à gestão de um território, preservação dos recursos naturais e promoção das
condições de bem -estar da população.
A regulamentação da utilização de praias, das infraestruturas, equipamentos e atividades
económicas que lhe são inerentes ou usuais, beneficiará a proteção daqueles espaços, dos seus
ecossistemas, as suas funções ecológicas, a proteção dos recursos hídricos, bem como dinamização
da competitividade económica numa perspetiva de desenvolvimento sustentável.
Assim, no uso das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e pelo artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos do regime jurídico
das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 97.º e seguin-
tes do Código do Procedimento Administrativo, foi elaborado o projeto de regulamento de Gestão
e Funcionamento de Praias que se submete a consulta pública, nos termos do referido Código.
Preâmbulo
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, aprova a Lei -quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e entidades municipais, concretizando os princípios da subsidiariedade,
da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Neste âmbito, de forma a fomentar uma política de maior proximidade e prosseguir e em
consequência prosseguir com maior eficiência os interesses legítimos dos cidadãos e dos opera-
dores económicos, em simultâneo com a proteção e promoção dos nossos recursos naturais, veio
o Governo através do Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, concretizar a transferência de
competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e
lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado.
Considerando a delegação de competências para os Municípios no âmbito da gestão das
praias de uso balnear, através do referido Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, compete
aos órgãos municipais, designadamente:
a limpeza dos espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação, bem como,
concessão, licenciamento e autorização de infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou simi-
lares nas zonas balneares, o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas
e recreativas nas praias identificadas como águas balneares e criar, liquidar e cobrar as taxas e
tarifas devidas pelo exercício destas competências.
Tendo como objetivo a preparação de cada época balnear respeitante à salvaguarda da segu-
rança dos banhistas, associada à garantia da prestação de um bom serviço pelos concessionários e
operadores, perspetivando ainda a promoção da harmonia das praias numa estratégia de promoção
ambiental, turística e numa ótica de desenvolvimento sustentável.
Nessa conformidade o Município de Marco de Canaveses, no uso da competência que lhe
conferida pelo supracitado Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro estabelece as presentes

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT