Regulamento n.º 947/2021

Data de publicação28 Outubro 2021
Gazette Issue210
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 210 28 de outubro de 2021 Pág. 137
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Regulamento n.º
947/2021
Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve.
Na sequência do pedido de alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Univer-
sidade do Algarve dirigido à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., o qual foi aprovado por
deliberação do seu Conselho Diretivo, de 22 de setembro de 2021, e no uso da competência que
me foi delegada nos termos da alínea h) do n.º 1 do Despacho n.º 4842/2018, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 94 de 16 de maio de 2018, determino a sua publicação no Diário da
República.
Primeira Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação
da Universidade do Algarve
O Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve (Regulamento
n.º 1111/2020), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 de 23 de dezembro de 2020,
foi aprovado por deliberação do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em
reunião realizada em 5 de maio de 2020.
Na sequência da primeira alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Fun-
dação para a Ciência e a Tecnologia, IP (Regulamento n.º 643/2021), publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 135 de 14 de julho de 2021, e considerando o disposto no artigo 7.º da
Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação, que aprova o Estatuto do Bolseiro de
Investigação, procede -se à primeira alteração do Regulamento de Bolsas de Investigação da
Universidade do Algarve.
O presente regulamento não foi submetido a consulta pública nos termos previstos na alínea
b
),
do n.º 3, do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve
São alterados os seguintes artigos do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade
do Algarve aprovado pelo Regulamento n.º 1111/2020, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, os bolseiros devem estar inscritos em
curso lecionado na Universidade do Algarve, salvo os casos em que não exista oferta formativa na
UAlg na área a concurso.
4 — As bolsas de iniciação à investigação têm a duração mínima de um mês, podendo ser
renovadas até ao prazo máximo de um ano.
5 — anterior n.º 4.
6 — anterior n.º 5.»
«Artigo 5.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]

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