Regulamento n.º 946/2021

Data de publicação28 Outubro 2021
Número da edição210
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 210 28 de outubro de 2021 Pág. 130
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Regulamento n.º 946/2021
Sumário: Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina.
Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina
Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos
artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 110.º da Lei
n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
(RJIES) e da alínea r), do n.º 1, do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homolo-
gados por Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246,
de 22 de dezembro, é aprovado ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º do
RJIES, o Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina
da Universidade do Algarve.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento fixa os critérios e procedimentos administrativos a que obedece o
processo de candidatura e seleção do curso de Mestrado Integrado em Medicina, adiante designado
por curso de Medicina, ministrado pela Universidade do Algarve, através da Faculdade de Medicina
e Ciências Biomédicas, com registo pela DGES n.º R/B -Cr 121/2009.
Artigo 2.º
Vagas e calendário
1 — Para cada edição do curso de Medicina, o número de vagas e o número mínimo de
inscrições necessárias para o funcionamento do curso são fixados por despacho do Reitor da
Universidade do Algarve (UAlg), sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina e
Ciências Biomédicas (FMCB).
2 — O despacho a que se refere o número anterior será divulgado, através de aviso, publicado
na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura.
3 — Do aviso constarão ainda as condições e prazos de candidatura e seleção, os prazos
para a matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo da edição do curso.
4 — O presente regulamento não prevê a abertura de vagas para os regimes de mudança de
curso e transferência.
Artigo 3.º
Condições de candidatura
1 — Podem candidatar -se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma de
1.º ciclo (licenciatura), ou de um ciclo de estudos integrado, no caso de cursos de Mestrado Inte-
grado, de acordo com as seguintes condições:
a) Ser detentor de licenciatura ou mestrado integrado nas áreas de ciências da natureza,
ciências da saúde e afins ou ciências exatas;
b) A classificação mínima da licenciatura ou mestrado integrado é de 14 valores;
c) São admitidos candidatos com média final da licenciatura ou mestrado integrado de 13 valores,
desde que tenham um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/mes-
trado integrado;
d) Aceitam -se candidatos com classificação mínima de 14 valores da média ponderada das
classificações finais de licenciatura (60 %) e de mestrado (40 %);

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