Regulamento n.º 944/2022

Data de publicação12 Outubro 2022
Data23 Janeiro 2022
Gazette Issue197
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alter do Chão
N.º 197 12 de outubro de 2022 Pág. 205
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALTER DO CHÃO
Regulamento n.º 944/2022
Sumário: Alteração do anexo R.9 — Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudan-
tes do Ensino Superior, do Código Regulamentar do Município de Alter do Chão.
Francisco José Cordeiro Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna
público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Alter
do Chão, sob proposta da Câmara e de harmonia com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, aprovou a alteração do Anexo R.9 — Regulamento de Atribuição de Bolsas de
Estudo a Estudantes do Ensino Superior, do Código Regulamentar do Município de Alter do Chão,
na sua sessão ordinária realizada em 23 de setembro de 2022.
A proposta de alteração do Anexo R.9 — Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a
Estudantes do Ensino Superior, do Código Regulamentar do Município de Alter do Chão foi definiti-
vamente aprovada em reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 21 de setembro de 2022, após
consulta pública tornada pública por Edital publicitado nos lugares do costume e no site do Município.
Por conseguinte procede -se à republicação do Anexo R.9 — Regulamento de Atribuição de
Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, do Código Regulamentar do Município de Alter
do Chão, nos termos a seguir descritos.
3 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco José Cordeiro Miranda.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios e as regras gerais aplicáveis à atribuição
pelo município de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
Artigo 2.º
Objetivos
A atribuição do benefício previsto no presente regulamento é uma medida de apoio social da
Câmara Municipal de Alter do Chão, que visa incentivar o prosseguimento dos estudos superiores
a estudantes com dificuldades económicas.
Artigo 3.º
Agregado familiar do estudante
1 — O agregado familiar do estudante, elemento determinante para a fixação do valor da bolsa
base anual, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão
de mesa, habitação e rendimento:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto do próprio ou de outro membro do agregado;
b) Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau;
c) Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou
administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

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