Regulamento n.º 944/2022
Data de publicação | 12 Outubro 2022 |
Data | 23 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 197 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Alter do Chão |
N.º 197 12 de outubro de 2022 Pág. 205
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALTER DO CHÃO
Regulamento n.º 944/2022
Sumário: Alteração do anexo R.9 — Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudan-
tes do Ensino Superior, do Código Regulamentar do Município de Alter do Chão.
Francisco José Cordeiro Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna
público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Alter
do Chão, sob proposta da Câmara e de harmonia com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, aprovou a alteração do Anexo R.9 — Regulamento de Atribuição de Bolsas de
Estudo a Estudantes do Ensino Superior, do Código Regulamentar do Município de Alter do Chão,
na sua sessão ordinária realizada em 23 de setembro de 2022.
A proposta de alteração do Anexo R.9 — Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a
Estudantes do Ensino Superior, do Código Regulamentar do Município de Alter do Chão foi definiti-
vamente aprovada em reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 21 de setembro de 2022, após
consulta pública tornada pública por Edital publicitado nos lugares do costume e no site do Município.
Por conseguinte procede -se à republicação do Anexo R.9 — Regulamento de Atribuição de
Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, do Código Regulamentar do Município de Alter
do Chão, nos termos a seguir descritos.
3 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco José Cordeiro Miranda.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios e as regras gerais aplicáveis à atribuição
pelo município de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
Artigo 2.º
Objetivos
A atribuição do benefício previsto no presente regulamento é uma medida de apoio social da
Câmara Municipal de Alter do Chão, que visa incentivar o prosseguimento dos estudos superiores
a estudantes com dificuldades económicas.
Artigo 3.º
Agregado familiar do estudante
1 — O agregado familiar do estudante, elemento determinante para a fixação do valor da bolsa
base anual, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão
de mesa, habitação e rendimento:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto do próprio ou de outro membro do agregado;
b) Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau;
c) Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou
administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
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