Regulamento n.º 944/2021

Data de publicação27 Outubro 2021
Data18 Janeiro 2021
Gazette Issue209
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra
N.º 209 27 de outubro de 2021 Pág. 295
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SALVATERRA DE MAGOS E FOROS DE SALVATERRA
Regulamento n.º 944/2021
Sumário: Regulamento das Normas de Controlo Interno.
Regulamento das Normas de Controlo Interno
Preâmbulo
O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), documento que consubs-
tanciou a reforma da administração financeira e das contas públicas no setor da Administração
Autárquica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe
foram introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 84 -A/2002, de 5 de
abril e pela Lei n.º 60 -A/2005, de 30 de dezembro, visou objetivamente a criação de condições para
a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, numa contabilidade
pública moderna, como instrumento fundamental de apoio à gestão das autarquias locais, e intro-
duziu o Sistema de Controlo Interno a adotar pelas autarquias locais.
O Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, aprovou o novo sistema de normalização
contabilística para a Administração Pública (SNC -AP), revogando, assim, o POCAL e mantendo
apenas em vigor os pontos 2.9, 3.3 e 8.3.1, relativos respetivamente ao controlo interno, às regras
previsionais e às modificações orçamentais. Apresenta -se como uma nova solução de gestão fi-
nanceira para fazer face às exigências do novo modelo de normalização contabilística, permitindo
a convergência de práticas de contabilização e avaliação dos ativos e passivos dos organismos
da administração pública.
A implementação do SNC -AP configura as alterações profundas na organização de toda a
informação contabilístico -financeira das autarquias locais, assegurando por sua vez, um controlo
financeiro global — desde a preparação do orçamento e respetivas alterações, execução e controlo;
passando pela gestão da despesa e receita, cabimentos, compromissos e gestão de fontes de
financiamento; até à consolidação e prestação de contas — promovendo a transparência e com-
parabilidade das demonstrações financeiras e a desejada eficiência e eficácia da gestão pública.
A Norma de Controlo Interno, cuja elaboração é obrigatória, visa definir as políticas e operações
de controlo necessárias à implementação dessa reforma.
A Presente norma tem como objetivo, definir a Norma de Controlo Interno a adotar pela União
das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra englobando o plano de organização,
políticas, métodos e procedimentos de controlo que contribuam para assegurar o desenvolvimento
das atividades de forma adequada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e
deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos conta-
bilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável.
A Norma de Controlo Interno da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de
Salvaterra foi aprovada em reunião de 18 de outubro de 2021.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O sistema de controlo interno a adaptar por esta autarquia pretende estabelecer o sistema
de controlo interno, onde seja identificado o plano de organização, bem como os métodos, regras
e procedimentos a adotar por esta autarquia local, de acordo com um conjunto de princípios que
permitam alcançar uma maior eficácia na gestão dos serviços.

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