Regulamento n.º 943/2023

Data de publicação23 Agosto 2023
Data23 Junho 2023
Número da edição163
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santana
N.º 163 23 de agosto de 2023 Pág. 411
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTANA
Regulamento n.º 943/2023
Sumário: Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares.
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público,
nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral da Alteração ao Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios Escolares, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na
sua sessão ordinária de 23 de junho de 2023, no uso da competência que lhe é conferida pela
alínea g) do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara
Municipal deliberada em reunião ordinária de 09 de junho de 2023.
26 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
Nota justificativa
A sociedade interativa global de futuro refere o conhecimento como o agente crítico que carto-
grafa a qualidade participativa e consciente dos cidadãos. Consequentemente, a Educação revela -se
um pilar da sociedade em geral, sendo fundamental no aperfeiçoamento e promoção da qualidade
de vida de todo o ser humano. Para a construção de uma Educação rica e de qualidade, torna -se
basilar uma interação constante e consistente entre os vários agentes da comunidade, alicerçada
pela existência de parcerias. Só assim, denotar -se -á uma coresponsabilização no processo de
aprendizagem, que contribuirá para o desenvolvimento harmonioso e equilibrado dos indivíduos.
Assim, e considerando a importância da educação para o desenvolvimento a médio e a longo
prazo da sociedade, torna -se pertinente que o Município de Santana, enquanto agente de extrema
importância no âmbito das políticas educativas, conceba mecanismos que, por um lado, proporcio-
nem a todas as famílias, igualdade de oportunidades e possibilidade de uma educação de qualidade
e que, por outro, potenciem e motivem as novas gerações para o conhecimento/aprendizagem e
que, paralelamente, possam fomentar o sucesso educativo.
O Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares prevê a atribuição de diferentes
apoios escolares aos alunos do concelho de Santana, os quais distinguem -se em diversos âmbitos,
nomeadamente, o apoio à aquisição de manuais escolares, a atribuição de bolsas de estudo a alunos
universitários e, ainda, a atribuição de subsídio de mobilidade aos estudantes universitários.
Estão ainda previstos no atual diploma, a concessão de apoios para as mensalidades de
creche e de ensino pré -escolar, a atribuição anual de prémios no sentido de valorizar o mérito, a
excelência, a dedicação, o esforço e o desempenho dos estudantes do concelho de Santana e,
por último, a atribuição de apoio em transportes escolares, que abrange o reembolso do valor total
do passe mensal escolar.
Considerando a experiência de execução do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios
Escolares, ao longo dos anos, a proposta de alteração é justificada pela necessidade de se efetuar
ajustamentos, de forma a suprir algumas imprecisões de interpretação aquando da avaliação das
candidaturas, bem como adequar -se às novas realidades do concelho de Santana, fruto da altera-
ção dos paradigmas socioeconómicos mundiais.
Projeto de alteração
Artigo n.º 1
Objeto
O presente Regulamento procede à 4.ª alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de
Apoios Escolares — Regulamento n.º 596 -B/2021 —, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 125, de 30 de junho.
N.º 163 23 de agosto de 2023 Pág. 412
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo n.º 2
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares
São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 14.º, 15.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 24.º, 26.º, 29.º, 30.º,
31.º, 34.º, 36.º, 41.º e 43.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho, na sua redação atual, passando a ter a
seguinte redação:
«Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento disciplina:
1[...]
2 — A atribuição de subsídio de mobilidade a estudantes inscritos e matriculados em estabe-
lecimentos de Ensino Superior Público, Ensino Superior Privado e em outros estabelecimentos de
ensino, desde que em CET, fora da Região Autónoma da Madeira.
3 — A atribuição de apoio para manuais escolares ou equivalente em suporte digital aos alunos
do concelho de Santana, matriculados no Ensino Básico ou Secundário.
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
Artigo 3.º
Objetivos
1 — Incrementar o nível de formação dos alunos do concelho de Santana.
2 — Apoiar os alunos no procedimento dos estudos universitários e pós -secundário.
3 — [...]
Artigo 4.º
Âmbito
1 — São abrangidos pelo presente regulamento os alunos do concelho de Santana:
a) Que, a residir no concelho de Santana, frequentem cursos ministrados em estabelecimentos
de Ensino Superior Público ou Privado e, em outros estabelecimentos de ensino tratando -se de
CET, devidamente homologados;
b) Que se encontrem matriculados nos Ensinos Básico e Secundário ou a frequentar estabe-
lecimentos escolares no concelho de Santana.
2 — [...].
Artigo 5.º
Análise das Candidaturas
1 — Os processos de candidatura serão analisados por uma Comissão de Avaliação designada
pela Câmara Municipal de Santana, composta, em número ímpar, por um mínimo de três membros
efetivos, um dos quais preside e dois suplentes, a quem competirá à análise/avaliação sobre as
candidaturas apresentadas.
2 — [...]
3 — [...]

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