Regulamento n.º 942/2022
Data de publicação | 12 Outubro 2022 |
Data | 15 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 197 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Aveiro |
N.º 197 12 de outubro de 2022 Pág. 80
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Regulamento n.º 942/2022
Sumário: Regulamento para Contratação de Bens e Serviços de Investigação e Desenvolvimento
(I&D) na Universidade de Aveiro (UA).
Regulamento para contratação de bens e serviços de Investigação
e Desenvolvimento (I&D) na Universidade de Aveiro (UA)
Preâmbulo
Desde a sua génese que a Universidade de Aveiro (adiante simplesmente UA) contribui de
forma decisiva para o desenvolvimento da investigação em ciência, em tecnologia, em difusão do
conhecimento e na formação para a cidadania sem olvidar a promoção do respeito pela liberdade,
igualdade e dignidade da pessoa humana.
É nesta esteira que a aposta na investigação e no desenvolvimento científico e tecnológico
constitui móbil determinante da UA, emergindo como prioritária, em consequência, a remoção de
obstáculos à sua concretização.
A crise pandémica, os desafios do aquecimento global e a tristemente atual guerra na Europa
(que obriga a novas preocupações geoestratégicas), vieram tornar ainda mais explícita a evidência
de que o avanço tecnológico e científico se revela pressuposto para a superação das limitações
indissociáveis à condição humana e requisito urgente para afirmação (ou mesmo sobrevivência)
de qualquer entidade no contexto internacional, incluindo à escala global.
É hoje evidente a necessidade de autonomização dos Estados face à excessiva dependência
de terceiros em vários momentos dos diversos ciclos produtivos de que depende a sua economia.
Esta realidade, considerável como verdadeira premissa, materializa -se em definições de interesse
público na investigação e desenvolvimento (adiante simplesmente designada por I&D) como garan-
tia de bem -estar, saúde, segurança, desenvolvimento humano e até justiça, explícitas na praxis das
instituições públicas, ao nível estadual e ao nível supraestadual, assumindo expressões políticas e
reflexos que tornam estes últimos únicos e distintos, designadamente ao nível legislativo, na atuação
administrativa, em sede de contencioso e, por isso, ao nível jurisprudencial. Ao nível da União Euro-
peia, a aposta em I&D não é de agora. Foi sublinhada na Estratégia 2020 e exibe -se como um meio
essencial para enfrentar os desafios da retoma, para criar uma economia mais resiliente e até para
a sobrevivência dos princípios do Estado de Direito Democrático. Isso mesmo se pode inferir v.g. do
Discurso de 2021 sobre o estado da União proferido pela Presidente da Comissão Europeia Ursula
Von der Leyen, em Estrasburgo, a 15 de setembro de 2021 e do próprio Tratado sobre o Funciona-
mento da União Europeia (TFUE), que, nos artigos 179.º a 189.º estabelece as bases jurídicas da
atual política espacial e de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) da União Europeia (UE).
Cada vez mais a sustentabilidade é um imperativo estratégico, nas suas diferentes dimensões
e o seu alcance depende consideravelmente da aposta em I&D.
O Código dos Contratos Públicos (adiante simplesmente CCP) dedica -se especificamente à
temática de contratação com fins de investigação, em vários pontos e a vários títulos:
No artigo 5.º, n.º 4, alínea j), considerando contratação excluída determinados contratos de
aquisição de serviços de investigação e desenvolvimento em que se verifiquem cumulativamente
duas condições. No artigo 30.ºA, estabelecendo o procedimento das parcerias para a inovação
(a realização de atividades de I&D de bens, serviços ou obras inovadoras, tendo em vista a aqui-
sição posterior, representa o domínio típico por excelência e até a razão de ser das parcerias para
a inovação).
Na permissão da adoção do procedimento de ajuste direto por critérios materiais para contra-
tação com fins de investigação, nos casos do:
Artigo 25.º, n.º 1, alínea b), em contratação de empreitadas para realização de obras com fins
de investigação, experimentação, de estudo ou desenvolvimento;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO