Regulamento n.º 939/2022

Data de publicação11 Outubro 2022
Número da edição196
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja
N.º 196 11 de outubro de 2022 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA VITÓRIA E MOMBEJA
Regulamento n.º 939/2022
Sumário: Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo a vigorar na União das Freguesias de
Santa Vitória e Mombeja.
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Preâmbulo
Importa criar mecanismos que tornem evidentes a justiça, equidade e transparência dos apoios
dados às ações praticadas pelas associações/ instituições ou demais entidades, contribuindo, dessa
maneira, para a desejável redução dos atos arbitrários não alicerçados nas legítimas escolhas polí-
ticas dos executivos, espaço esse que em democracia, representará sempre um reduto inviolável
da gestão autárquica. Consciente desta realidade, e da necessidade de alicerçar estes espaços de
cidadania e de formação cívica, a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Santa Vitória e
Mombeja tem sempre pautado por um indiscutível apoio técnico e financeiro ao movimento asso-
ciativo e às dinâmicas criadas no concelho e na Freguesia. É nesse sentido que é aprovado para
vigorar na área geográfica correspondente ao território de Santa Vitória e Mombeja, Concelho de
Beja, o seguinte Regulamento de Atribuição de Apoios às Atividades de Natureza Social, cultural,
educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a Freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, seguindo as regras impostas pelos artigos 96.º e seguintes do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 e de acordo com a al. f),
n.º 1 do Artigo 9.º, bem como as alíneas o) e v) do n.º 1 do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro.
Artigo 2.º
Objetivo e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios
no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia às entidades e organismos legalmente
existentes na Freguesia.
2 — Consideram -se entidades e organismos, designadamente: Associações, Coletividades,
Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.
3 — A Junta de Freguesia reserva o direito de conceder apoios que não preencham algum dos
requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.
Artigo 3.º
Conceito de associação
É considerada associação desportiva, cultural e recreativa, toda a entidade legalmente consti-
tuída e devidamente registada no Registo das Associações da Freguesia de Santa Vitória e Mom-
beja (Anexo I), que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de dinamização desportiva, cultural
e recreativa dos seus associados. Só os membros da direção, no pleno exercício das suas funções
representam, para os efeitos do presente regulamento, as respetivas associações.

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