Regulamento n.º 937/2022

Data de publicação11 Outubro 2022
Data05 Abril 2022
Número da edição196
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro)
N.º 196 11 de outubro de 2022 Pág. 284
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FARO (SÉ E SÃO PEDRO)
Regulamento n.º 937/2022
Sumário: Regulamento da Bolsa de Voluntariado da União das Freguesias de Faro.
Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, publica -se o Regulamento
da Bolsa de Voluntariado da União das Freguesias de Faro, aprovado pela Assembleia de Freguesia
da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 5 de abril de 2022,
conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 16 de março de 2022.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 20 de janeiro de
2022 e fim em 19 de fevereiro de 2022.
23 de setembro de 2022. — O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro),
Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.
Regulamento da Bolsa de Voluntariado da União das Freguesias de Faro
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece as normas a que fica sujeita a bolsa de voluntariado e
a participação de voluntários em intervenções e iniciativas desenvolvidas pela União das Freguesias
de Faro, de acordo com o previsto na Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado e
legislação complementar.
2 — A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho
subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a União das Fre-
guesias de Faro.
Artigo 2.º
Entidade promotora
1 — A União das Freguesias de Faro, enquanto entidade organizadora de projetos, programas,
eventos, iniciativas e outras formas de intervenção ao serviço dos cidadãos, das famílias e da comu-
nidade, desenvolvidos sem fins lucrativos, integra voluntários e coordena o exercício da sua atividade.
2 — São competências da entidade promotora:
a) Promover a conceção de projetos de voluntariado;
b) Receber, apreciar e divulgar projetos de voluntariado;
c) Recrutar voluntários, criando uma bolsa;
d) Selecionar os voluntários para cada projeto, existentes na bolsa, de acordo com o seu perfil,
aptidão e disponibilidade;
e) Promover a formação inicial de voluntários;
f) Elaborar os modelos de documentos necessários à implementação do Programa;
g) Receber o cartão de identificação do voluntário nos casos de suspensão ou cessação da
prestação do trabalho voluntário;
h) Celebrar seguro legal obrigatório;

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