Regulamento n.º 935/2020

Data de publicação27 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Regulamento n.º 935/2020

Sumário: Criação da Bandeira da Ética.

Bandeira da Ética

Regulamento

Preâmbulo

O Plano Nacional de Ética no Desporto sediado no IPDJ, I. P. tem como missão a promoção dos valores e da ética desportiva. Sendo esta um dos pilares de uma sã atividade desportiva, é importante que o desporto seja vivido de acordo com os princípios e valores éticos. Para a promoção destes valores, e princípios cria-se a Bandeira da Ética, uma metodologia para certificar, e valorizar boas práticas na área da ética desportiva.

Artigo 1.º

Objeto

1 - A Bandeira da Ética consiste na certificação e promoção dos valores éticos no desporto.

2 - O processo de certificação da Bandeira da Ética assenta nos seguintes pressupostos:

a) Construção de um programa de certificação nacional na área da ética desportiva e educação para os valores no desporto;

b) Uma conceção compatível e aplicável a todas as modalidades desportivas;

c) Uma metodologia que garanta processos justos, transparentes e de autogestão;

d) A capacidade de gerar reconhecimento para iniciativas desportivas que apostam na temática da ética e valores no desporto.

Artigo 2.º

Objetivos

A Bandeira da Ética compreende os seguintes objetivos:

a) Inovar, mediante a criação de uma metodologia para certificação dos valores éticos no desporto;

b) Garantir uma metodologia flexível e útil para todo o tipo de agentes do sistema desportivo;

c) Implementar um processo que identifique e promova boas práticas no desporto;

d) Promover a visibilidade de iniciativas multiplicáveis e reconhecer a ação dos agentes do sistema desportivo.

Artigo 3.º

Destinatários e âmbito

1 - A Bandeira da Ética é dirigida a todas as entidades que pretendam ver reconhecido e certificado o seu trabalho no âmbito da promoção dos valores éticos através do desporto.

2 - As sociedades desportivas que participem nos campeonatos profissionais da 1.ª e 2.ª ligas de futebol, não são elegíveis para efeitos de atribuição da Bandeira da Ética.

Artigo 4.º

Entidades promotoras

1 - A criação, implementação e operacionalização da Bandeira da Ética compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), através do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), mediante a criação de uma marca de qualidade das iniciativas desportivas, a qual deve ser potenciada pelas entidades certificadas dentro e fora da sua organização.

2 - No âmbito das Regiões Autónomas, a implementação da Bandeira da Ética é realizada com a participação da Direção Regional da Juventude e Desporto da Região Autónoma da Madeira e da Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 5.º

Plataforma tecnológica

A Bandeira da Ética assenta numa plataforma tecnológica que viabiliza duas principais funcionalidades:

a) A submissão de candidaturas à certificação que se refere ao próprio processo de obtenção da acreditação;

b) O repositório de boas práticas de ética e valores no desporto, onde são arquivados um conjunto de recursos de excelência, disponíveis para consulta por parte dos membros da comunidade da bandeira da ética.

Artigo 6.º

Processo de submissão das candidaturas

O processo de submissão das candidaturas obedece aos seguintes procedimentos:

a) As entidades interessadas (clubes, escolas, federações, associações, universidades, municípios, associações jovens, entre outras) obtêm acesso à plataforma tecnológica da Bandeira da Ética em www.bandeiradaetica.ipdj.gov.pt procedendo ao seu registo na mesma;

b) Após o registo, as entidades devem escolher a opção "submeter candidatura", selecionar o objeto de certificação (iniciativa, projeto, departamento/secção ou entidade) e preencher o respetivo formulário;

c) O preenchimento do formulário contempla o carregamento, através de hiperligações e documentos, de elementos que comprovem a informação constante na candidatura, designadamente, relatórios, regulamentos, documentos estratégicos, fotografias, vídeos, notícias, recursos e materiais desenvolvidos, e que fundamentem de que modo a entidade promove os valores éticos no desporto.

Artigo 7.º

Elementos de prova

1 - A...

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