Regulamento n.º 932/2021
Data de publicação | 22 Outubro 2021 |
Data | 01 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 206 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Oliveira de Azeméis |
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 701
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Regulamento n.º 932/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio a Melhorias Habitacionais
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna pú-
blico que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
(aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal
em sessão ordinária de 01 de setembro de 2021 sob proposta da Câmara Municipal na sua reu-
nião ordinária de 22 de julho de 2021, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio a Melhorias
Habitacionais.
11 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira.
Regulamento Municipal de Apoio a Melhorias Habitacionais
Nota Justificativa
O objetivo de conseguir e manter uma habitação condigna representa um dos vetores funda-
mentais para a qualidade de vida dos munícipes. É por essa razão que o direito a essa referida
habitação condigna integra, de forma plena, o leque dos direitos económicos, sociais e culturais,
na vertente específica dos direitos sociais, consagrados no Título III, Capítulo II da Constituição
da República Portuguesa, designadamente o direito a uma habitação de dimensão adequada, em
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, de
acordo com o preceituado no artigo 65.º, n.º 1, da Constituição.
Atendendo, para tanto, a que no Município de Oliveira de Azeméis existe um estrato da popula-
ção que, quer por motivos de ordem económica, quer por motivos de natureza social, não consegue
melhorar a sua qualidade de vida, o Município dentro do quadro legal das suas atribuições, através
da Câmara Municipal e no exercício das competências a ela adstritas, estabelece no presente
regulamento alterações ao anterior, no sentido de garantir que esta medida de política social de
habitação seja mais eficaz na melhoria das condições de habitabilidade e salubridade.
Desta forma, o Município visa garantir a inclusão social e a dignificação das condições de vida
dos munícipes do concelho de Oliveira de Azeméis, dotando as habitações dos agregados familia-
res com comprovada carência económica das condições mínimas de habitabilidade, salubridade
e segurança.
Este regulamento pretende responder às necessidades que os munícipes manifestam no Gabi-
nete de Projetos Socio Habitacionais da Divisão Municipal de Ação Social, pois, por vezes, necessitam
de executar obras para melhorar as condições de salubridade, segurança e até de mobilidade da
sua habitação, mas dada a falta de recursos financeiros suficientes não o podem fazer.
Neste sentido, o objetivo do presente regulamento é intervir ao nível do apoio à melhoria das
condições habitacionais dos munícipes carenciados, assim como contribuir para a diminuição de
edifícios degradados e sem condições habitacionais existentes no Município, evidenciando -se
como fator negativo, quer do ponto de vista social, quer do ponto de vista económico, urbanístico
e ambiental, apostando -se assim na reabilitação urbana e conservação do tecido habitacional. Por
outro lado, é competência da Divisão Municipal de Ação Social desenvolver e consolidar a imple-
mentação de programas, medidas e instrumentos capazes de responder às carências habitacionais
municipais através do seu Gabinete de Projetos Socio Habitacionais.
Assim, e considerando que nos termos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
compete às autarquias locais, nos domínios da ação social e da habitação, promoverem a resolu-
ção dos problemas que afetam as populações, nomeadamente em cooperação com instituições de
solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projetos de ação
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO