Regulamento n.º 932/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
Data01 Janeiro 2021
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 701
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Regulamento n.º 932/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio a Melhorias Habitacionais
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna pú-
blico que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
(aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal
em sessão ordinária de 01 de setembro de 2021 sob proposta da Câmara Municipal na sua reu-
nião ordinária de 22 de julho de 2021, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio a Melhorias
Habitacionais.
11 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira.
Regulamento Municipal de Apoio a Melhorias Habitacionais
Nota Justificativa
O objetivo de conseguir e manter uma habitação condigna representa um dos vetores funda-
mentais para a qualidade de vida dos munícipes. É por essa razão que o direito a essa referida
habitação condigna integra, de forma plena, o leque dos direitos económicos, sociais e culturais,
na vertente específica dos direitos sociais, consagrados no Título III, Capítulo II da Constituição
da República Portuguesa, designadamente o direito a uma habitação de dimensão adequada, em
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, de
acordo com o preceituado no artigo 65.º, n.º 1, da Constituição.
Atendendo, para tanto, a que no Município de Oliveira de Azeméis existe um estrato da popula-
ção que, quer por motivos de ordem económica, quer por motivos de natureza social, não consegue
melhorar a sua qualidade de vida, o Município dentro do quadro legal das suas atribuições, através
da Câmara Municipal e no exercício das competências a ela adstritas, estabelece no presente
regulamento alterações ao anterior, no sentido de garantir que esta medida de política social de
habitação seja mais eficaz na melhoria das condições de habitabilidade e salubridade.
Desta forma, o Município visa garantir a inclusão social e a dignificação das condições de vida
dos munícipes do concelho de Oliveira de Azeméis, dotando as habitações dos agregados familia-
res com comprovada carência económica das condições mínimas de habitabilidade, salubridade
e segurança.
Este regulamento pretende responder às necessidades que os munícipes manifestam no Gabi-
nete de Projetos Socio Habitacionais da Divisão Municipal de Ação Social, pois, por vezes, necessitam
de executar obras para melhorar as condições de salubridade, segurança e até de mobilidade da
sua habitação, mas dada a falta de recursos financeiros suficientes não o podem fazer.
Neste sentido, o objetivo do presente regulamento é intervir ao nível do apoio à melhoria das
condições habitacionais dos munícipes carenciados, assim como contribuir para a diminuição de
edifícios degradados e sem condições habitacionais existentes no Município, evidenciando -se
como fator negativo, quer do ponto de vista social, quer do ponto de vista económico, urbanístico
e ambiental, apostando -se assim na reabilitação urbana e conservação do tecido habitacional. Por
outro lado, é competência da Divisão Municipal de Ação Social desenvolver e consolidar a imple-
mentação de programas, medidas e instrumentos capazes de responder às carências habitacionais
municipais através do seu Gabinete de Projetos Socio Habitacionais.
Assim, e considerando que nos termos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
compete às autarquias locais, nos domínios da ação social e da habitação, promoverem a resolu-
ção dos problemas que afetam as populações, nomeadamente em cooperação com instituições de
solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projetos de ação

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