Regulamento n.º 931/2023

Data de publicação17 Agosto 2023
Número da edição159
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Horta (Angústias)
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 370
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE HORTA (ANGÚSTIAS)
Regulamento n.º 931/2023
Sumário: Proposta de Regulamento de Apoios da Junta de Freguesia de Angústias.
Regulamento de Apoio da Freguesia de Angústias
Preâmbulo
Às Juntas de Freguesias compete, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia e deliberar sobre as formas de
apoio a entidades e organismos, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização
de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos
cidadãos, nos temos previstos nas alíneas v) e o) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro.
Nesta conformidade, e no uso da competência conferida pela legislação suprarreferida, vem
a Junta de Freguesias de Angústias, definir as regras para implementação do programa de apoio
à realização de atividades, pelas associações/coletividades sem fins lucrativos, de índole socio-
económico, cultural, ambiental, desportivo, recreativo ou de outra natureza, desde que contribua
para o desenvolvimento da Freguesia, e, elaborar o presente Regulamento.
Considerando que as associações são polos de desenvolvimento cívico, social e pessoal;
considerando a importância do movimento associativo, e, com o objetivo de incentivar e promo-
ver a sua atividade na comunidade, incentivando a participação das pessoas na vida associativa,
nomeadamente, ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis; considerando a
necessidade de regras justas e objetivas que disciplinem o procedimento de atribuição de auxílios
financeiros, técnicos e logísticos às associações, este regulamento tem como objetivo definir e
orientar sobre os critérios e procedimentos para a atribuição de subsídios e apoios às Associações
e coletividades da Freguesia, sem fins lucrativos.
De acordo com a atual legislação, nomeadamente, a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h),
do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico
das autarquias locais, deve esta matéria ser objeto de Regulamento, cuja aprovação compete à
Assembleia de Freguesia sob proposta do executivo da Junta de Freguesia de Angústias.
Proposta de Regulamento de Apoios da Freguesia de Angústias
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e Aplicação
1 — O presente regulamento define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades/
associações de caráter social, cultural, recreativo e desportivo, sediadas na freguesia, que desen-
volvam projetos ou atividades com relevante importância na área ou para a população da freguesia
de Angústias.
Artigo 2.º
Destinatários
1 — Serão beneficiárias todas as entidades legalmente constituídas, com órgãos sociais
eleitos e em efetividade de funções, que dinamizem atividades de interesse para a população da
freguesia.

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