Regulamento n.º 931/2021
Data de publicação | 22 Outubro 2021 |
Data | 01 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 206 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Oliveira de Azeméis |
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 695
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Regulamento n.º 931/2021
Sumário: Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado de Oliveira de
Azeméis.
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna pú-
blico que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
(aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo b35.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal
em sessão ordinária de 01 de setembro de 2021 sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião
ordinária de 08 de julho de 2021, aprovou o Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas
de Uso Partilhado de Oliveira de Azeméis.
8 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira.
Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado de Oliveira de Azeméis
Preâmbulo
Atendendo a que os Municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da promoção
domínio dos transportes e comunicações, tempos livres, desporto e saúde, conforme atesta a
alínea c), f), g) e m), do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação (Lei das Autarquias Locais);
Considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos mu-
nicipais competências para criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de
circulação, de transportes, tal como decorre do disposto na alínea ee), do n.º 1, do artigo 33.º, do
Anexo I da referida Lei;
Considerando que a prática desportiva e a adoção de hábitos de vida saudáveis são essenciais
para a saúde e a qualidade de vida dos Oliveirenses;
Considerando que o recurso a respostas de mobilidade suave, contribui decisivamente para
a sustentabilidade ambiental do nosso concelho;
Considerando que cabe às câmaras municipais desenvolver políticas publicas que promovam
a utilização de soluções de mobilidade suave, que despertem nos munícipes a importância de uma
cidadania ativa, que considere as preocupações que devem ter com a sua saúde e com a proteção
do meio ambiente;
Com o objetivo de promover uma mobilidade urbana sustentável e hábitos de vida saudáveis,
a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis tem vindo a implementar um conjunto de medidas, que
vão ser agora reforçadas com a criação de um sistema de bicicletas de uso partilhado;
Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios desta medida verifica -se que os bene-
fícios decorrentes da criação do sistema de bicicletas de uso partilhado se afiguram francamente
superiores aos custos que lhe estão associados, em face dos ganhos evidentes para a saúde
pública, pela atividade e exercício físico que promove junto dos seus utilizadores e consequente
o bem -estar das pessoas que o adotam. A forma como contribui para melhorar a mobilidade na
cidade, libertando espaço público para outras funções. O contributo para a diminuição de ruído na
cidade e consequente poluição sonora. A redução significativa de gases poluentes em meio urbano,
a menor dependência face aos combustíveis de origem fóssil e melhorando consideravelmente a
qualidade do ar que respiramos:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do precei-
tuado na alínea d), do artigo 15.º e dos n.os 2, 3 e seguintes do artigo 16.º e 18.º, ambos da Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1, e
k) do n.º 2 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de
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