Regulamento n.º 931/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
Data01 Janeiro 2021
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 695
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Regulamento n.º 931/2021
Sumário: Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado de Oliveira de
Azeméis.
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna pú-
blico que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
(aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo b35.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal
em sessão ordinária de 01 de setembro de 2021 sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião
ordinária de 08 de julho de 2021, aprovou o Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas
de Uso Partilhado de Oliveira de Azeméis.
8 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira.
Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado de Oliveira de Azeméis
Preâmbulo
Atendendo a que os Municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da promoção
domínio dos transportes e comunicações, tempos livres, desporto e saúde, conforme atesta a
alínea c), f), g) e m), do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação (Lei das Autarquias Locais);
Considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos mu-
nicipais competências para criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de
circulação, de transportes, tal como decorre do disposto na alínea ee), do n.º 1, do artigo 33.º, do
Anexo I da referida Lei;
Considerando que a prática desportiva e a adoção de hábitos de vida saudáveis são essenciais
para a saúde e a qualidade de vida dos Oliveirenses;
Considerando que o recurso a respostas de mobilidade suave, contribui decisivamente para
a sustentabilidade ambiental do nosso concelho;
Considerando que cabe às câmaras municipais desenvolver políticas publicas que promovam
a utilização de soluções de mobilidade suave, que despertem nos munícipes a importância de uma
cidadania ativa, que considere as preocupações que devem ter com a sua saúde e com a proteção
do meio ambiente;
Com o objetivo de promover uma mobilidade urbana sustentável e hábitos de vida saudáveis,
a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis tem vindo a implementar um conjunto de medidas, que
vão ser agora reforçadas com a criação de um sistema de bicicletas de uso partilhado;
Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios desta medida verifica -se que os bene-
fícios decorrentes da criação do sistema de bicicletas de uso partilhado se afiguram francamente
superiores aos custos que lhe estão associados, em face dos ganhos evidentes para a saúde
pública, pela atividade e exercício físico que promove junto dos seus utilizadores e consequente
o bem -estar das pessoas que o adotam. A forma como contribui para melhorar a mobilidade na
cidade, libertando espaço público para outras funções. O contributo para a diminuição de ruído na
cidade e consequente poluição sonora. A redução significativa de gases poluentes em meio urbano,
a menor dependência face aos combustíveis de origem fóssil e melhorando consideravelmente a
qualidade do ar que respiramos:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do precei-
tuado na alínea d), do artigo 15.º e dos n.os 2, 3 e seguintes do artigo 16.º e 18.º, ambos da Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1, e
k) do n.º 2 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de

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