Regulamento n.º 930/2023

Data de publicação17 Agosto 2023
Data27 Julho 2023
Gazette Issue159
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Porto
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 291
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Regulamento n.º 930/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento Porto Solidário — Fundo Municipal de Emergência Social.
João Paulo Correia da Cunha, Diretor de Departamento Municipal de Relações Internacionais
e de Protocolo, em regime de suplência do Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao
abrigo da competência delegada nos termos da Ordem de Serviço n.º NUD/232865/2022/CMP,
de 19 de abril, que em reunião da Assembleia Municipal de 27 de julho de 2023, foi deliberado a
aprovação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º do anexo
I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alteração ao Regulamento do
Porto Solidário — Fundo Municipal de Emergência Social, que para os devidos efeitos legais a
seguir se publica.
31 de julho de 2023. — O Diretor de Departamento Municipal de Relações Internacionais e de
Protocolo, em regime de suplência do Diretor Municipal da Presidência, João Paulo Cunha.
Porto Solidário — Fundo Municipal de Emergência Social Município do Porto
Regulamento
Nota justificativa
O Município do Porto tem em execução, desde 2014, o programa Porto Solidário — Fundo
Municipal de Emergência Social, destinado ao apoio à renda e prestação bancária de pessoas ou
famílias com dificuldades económicas e em situação de emergência habitacional grave;
Este programa municipal, inscreve -se no âmbito das atribuições que estão legalmente atri-
buídas às autarquias locais no plano da habitação e da ação social, e foi estabelecido por regula-
mento municipal aprovado pelos órgãos autárquicos, encontrando -se, presentemente, sob gestão
da Domus Social, por delegação inscrita no contrato -programa que a empresa celebrou com o
Município do Porto;
No entanto, no Regulamento do programa Porto Solidário, apelando à correta e eficiente gestão
dos recursos públicos, não é permitida a duplicação ou sobreposição de apoio financeiros públicos
para o mesmo fim, às mesmas famílias;
O recente Decreto -Lei n.º 20 -B/2023, de 22 de março, concretizando algumas das medidas
do anunciado pacote Mais Habitação, cria um novo Apoio Extraordinário à Renda. Apoio este, que
se assemelha ao apoio municipal, quer quanto à natureza, finalidade e requisitos de elegibilidade;
Existem agregados familiares que são, simultaneamente, beneficiários do programa Porto
Solidário e do apoio à renda concedido pelo Governo, pelo que, está constituído o impedimento de
duplicação de financiamentos públicos;
Com a entrada em vigor da medida aprovada pelo Governo, cerca de 88 % das famílias que
beneficiam do Porto Solidário passam automaticamente a receber, tal como previsto na lei, o apoio
do Governo, perdendo, assim, o apoio da Câmara do Porto;
A solução destinada a ultrapassar este impedimento passa por uma alteração ao Regulamento
do Porto Solidário, por forma a conformar este apoio municipal como complementar ao apoio do
Estado, definindo os termos e condições em que essa complementaridade se constituirá;
Complementarmente, aditou -se uma norma transitória sobre a compatibilização dos apoios
que garante o ajustamento do valor do Porto Solidário mediante a comunicação dos beneficiários
de que estão a receber outros apoios financeiros públicos para fins habitacionais e salvaguarda as
relações jurídicas já constituídas;
Nesta medida, a alteração do presente Regulamento assenta no pressuposto de se manter o
apoio municipal à renda, em complemento, a outros apoios atribuídos por entidades públicas para
o mesmo fim.

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