Regulamento n.º 930/2023
Data de publicação | 17 Agosto 2023 |
Data | 27 Julho 2023 |
Gazette Issue | 159 |
Section | Serie II |
Órgão | Município do Porto |
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 291
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Regulamento n.º 930/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento Porto Solidário — Fundo Municipal de Emergência Social.
João Paulo Correia da Cunha, Diretor de Departamento Municipal de Relações Internacionais
e de Protocolo, em regime de suplência do Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao
abrigo da competência delegada nos termos da Ordem de Serviço n.º NUD/232865/2022/CMP,
de 19 de abril, que em reunião da Assembleia Municipal de 27 de julho de 2023, foi deliberado a
aprovação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º do anexo
I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alteração ao Regulamento do
Porto Solidário — Fundo Municipal de Emergência Social, que para os devidos efeitos legais a
seguir se publica.
31 de julho de 2023. — O Diretor de Departamento Municipal de Relações Internacionais e de
Protocolo, em regime de suplência do Diretor Municipal da Presidência, João Paulo Cunha.
Porto Solidário — Fundo Municipal de Emergência Social Município do Porto
Regulamento
Nota justificativa
O Município do Porto tem em execução, desde 2014, o programa Porto Solidário — Fundo
Municipal de Emergência Social, destinado ao apoio à renda e prestação bancária de pessoas ou
famílias com dificuldades económicas e em situação de emergência habitacional grave;
Este programa municipal, inscreve -se no âmbito das atribuições que estão legalmente atri-
buídas às autarquias locais no plano da habitação e da ação social, e foi estabelecido por regula-
mento municipal aprovado pelos órgãos autárquicos, encontrando -se, presentemente, sob gestão
da Domus Social, por delegação inscrita no contrato -programa que a empresa celebrou com o
Município do Porto;
No entanto, no Regulamento do programa Porto Solidário, apelando à correta e eficiente gestão
dos recursos públicos, não é permitida a duplicação ou sobreposição de apoio financeiros públicos
para o mesmo fim, às mesmas famílias;
O recente Decreto -Lei n.º 20 -B/2023, de 22 de março, concretizando algumas das medidas
do anunciado pacote Mais Habitação, cria um novo Apoio Extraordinário à Renda. Apoio este, que
se assemelha ao apoio municipal, quer quanto à natureza, finalidade e requisitos de elegibilidade;
Existem agregados familiares que são, simultaneamente, beneficiários do programa Porto
Solidário e do apoio à renda concedido pelo Governo, pelo que, está constituído o impedimento de
duplicação de financiamentos públicos;
Com a entrada em vigor da medida aprovada pelo Governo, cerca de 88 % das famílias que
beneficiam do Porto Solidário passam automaticamente a receber, tal como previsto na lei, o apoio
do Governo, perdendo, assim, o apoio da Câmara do Porto;
A solução destinada a ultrapassar este impedimento passa por uma alteração ao Regulamento
do Porto Solidário, por forma a conformar este apoio municipal como complementar ao apoio do
Estado, definindo os termos e condições em que essa complementaridade se constituirá;
Complementarmente, aditou -se uma norma transitória sobre a compatibilização dos apoios
que garante o ajustamento do valor do Porto Solidário mediante a comunicação dos beneficiários
de que estão a receber outros apoios financeiros públicos para fins habitacionais e salvaguarda as
relações jurídicas já constituídas;
Nesta medida, a alteração do presente Regulamento assenta no pressuposto de se manter o
apoio municipal à renda, em complemento, a outros apoios atribuídos por entidades públicas para
o mesmo fim.
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