Regulamento n.º 93/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Data06 Janeiro 2013
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 267
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Regulamento n.º 93/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Setúbal.
Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Setúbal
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, aprovou o regime jurídico do título de espe-
cialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, tendo sido alterado
pelo artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril. Face a tal alteração, é necessário
proceder à revisão do regulamento em vigor no IPS, aprovado pelo Despacho n.º 10527/2010,
publicado no Diário da República n.º 120, 2.ª série, de 23 de junho, e alterado pelo Despacho
n.º 5852/2013, publicado no Diário da República n.º 86, 2.ª série, de 6 de maio de 2013, a fim de
adequar o mesmo à legislação em vigor, sendo ainda clarificados e simplificados alguns proce-
dimentos administrativos.
Ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º, do Regime Jurídico das Institui-
ções do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual
redação, e pela alínea n), do n.º 1, do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal
(IPS), homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2019, publicados no Diário da República,
2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e tendo sido promovida a audiência dos interessados, de acordo
com o previsto no n.º 3, do artigo 110.º do RJIES, e no artigo 100.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovo o Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico
de Setúbal (IPS), em anexo ao presente Despacho.
É revogado o Despacho n.º 10527/2010, publicado no Diário da República n.º 120, 2.ª série, de
23 de junho, e a sua alteração, Despacho n.º 5852/2013, publicado no Diário da República n.º 86,
2.ª série, de 6 de maio de 2013.
18 de janeiro de 2022. — O Presidente do IPS, Doutor Pedro Dominguinhos.
ANEXO
Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Setúbal
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento titula as normas jurídicas aplicáveis ao procedimento de atri-
buição do título de especialista no Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).
2 — O presente Regulamento é aplicável a todos os pedidos apresentados ao Presidente do
IPS, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto -Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, alterado
pelo artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril.
Artigo 2.º
Fontes
O procedimento administrativo de atribuição do título de especialista no IPS rege -se pelo
presente Regulamento e pelas normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis aos esta-
belecimentos de ensino superior politécnico.

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