Regulamento n.º 93/2022
Data de publicação | 31 Janeiro 2022 |
Data | 06 Janeiro 2013 |
Número da edição | 21 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Setúbal |
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 267
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Regulamento n.º 93/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Setúbal.
Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Setúbal
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, aprovou o regime jurídico do título de espe-
cialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, tendo sido alterado
pelo artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril. Face a tal alteração, é necessário
proceder à revisão do regulamento em vigor no IPS, aprovado pelo Despacho n.º 10527/2010,
publicado no Diário da República n.º 120, 2.ª série, de 23 de junho, e alterado pelo Despacho
n.º 5852/2013, publicado no Diário da República n.º 86, 2.ª série, de 6 de maio de 2013, a fim de
adequar o mesmo à legislação em vigor, sendo ainda clarificados e simplificados alguns proce-
dimentos administrativos.
Ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º, do Regime Jurídico das Institui-
ções do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual
redação, e pela alínea n), do n.º 1, do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal
(IPS), homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2019, publicados no Diário da República,
2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e tendo sido promovida a audiência dos interessados, de acordo
com o previsto no n.º 3, do artigo 110.º do RJIES, e no artigo 100.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovo o Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico
de Setúbal (IPS), em anexo ao presente Despacho.
É revogado o Despacho n.º 10527/2010, publicado no Diário da República n.º 120, 2.ª série, de
23 de junho, e a sua alteração, Despacho n.º 5852/2013, publicado no Diário da República n.º 86,
2.ª série, de 6 de maio de 2013.
18 de janeiro de 2022. — O Presidente do IPS, Doutor Pedro Dominguinhos.
ANEXO
Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Setúbal
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento titula as normas jurídicas aplicáveis ao procedimento de atri-
buição do título de especialista no Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).
2 — O presente Regulamento é aplicável a todos os pedidos apresentados ao Presidente do
IPS, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto -Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, alterado
pelo artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril.
Artigo 2.º
Fontes
O procedimento administrativo de atribuição do título de especialista no IPS rege -se pelo
presente Regulamento e pelas normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis aos esta-
belecimentos de ensino superior politécnico.
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