Regulamento n.º 929/2022

Data de publicação10 Outubro 2022
Data22 Janeiro 2022
Número da edição195
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 195 10 de outubro de 2022 Pág. 334
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Regulamento n.º 929/2022
Sumário: Regulamento Administrativo do Conselho Municipal de Desporto de Vila Franca de Xira.
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento n.º 5/2022 — Regulamento
Administrativo do Conselho Municipal de Desporto de Vila Franca de Xira, aprovado pela Assembleia
Municipal na sua sessão ordinária de 22 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada na sua reunião ordinária de 7 de setembro de 2022, cujo projeto foi submetido a consulta
pública mediante publicação do Aviso n.º 11667/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de
7 de junho de 2022, conforme consta do Edital n.º 826/2022, datado de 27 de setembro de 2022.
Regulamento n.º 5/2022 — Regulamento Administrativo do Conselho Municipal
de Desporto de Vila Franca de Xira
Preâmbulo
Considerando:
1 — Que o desenvolvimento desportivo é um elemento crucial na criação de hábitos de vida
saudáveis, da qualidade de vida e de valores onde se congregam e organizam clubes e associações
desportivas que representam os interesses da comunidade;
2 — O papel e a afirmação do município, no âmbito da conceção da política desportiva municipal
integrada nas diversas vertentes, em colaboração com o sistema desportivo concelhio, abrangendo
atletas, dirigentes, clubes, escolas e população desportiva, tendo em vista a prossecução de uma
estratégia de desenvolvimento desportivo partilhada e participada;
3 — A importância da criação de uma estrutura consultiva com a finalidade de sensibilizar e
mobilizar os diversos agentes e parceiros desportivos locais, com o propósito de refletir sobre a
estratégia da prática física e desportiva no concelho;
4 — O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, o qual preceitua que “todos têm
direito à cultura física e ao desporto”, bem como o artigo 2.º da Lei de Bases da Atividade Física e
do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na redação vigente, segundo o qual
“todos têm direito à atividade física e desportiva”;
5 — Que incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais a promoção e a
generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição
física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, criando espaços públicos para o efeito,
incentivando a integração da atividade física nos hábitos de vida quotidianos bem como a adoção
de estilos de vida ativa e promovendo a conciliação da atividade física com a vida pessoal, familiar
e profissional, conforme o disposto no artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto,
aprovada pela Lei n.º 5/2005, de 16 de janeiro, na redação atual;
6 — Que o município dispõe de atribuição legalmente cometida no domínio do Desporto,
competindo à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza desportiva que revistam interesse
público, conforme o preceituado nos artigos 23.º, n.º 2, alínea f), e 33.º, n.º 1, alínea u), ambos do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cons-
tante do respetivo Anexo I, na redação vigente;
7 — Que, nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo e
em sede de ponderação dos custos e benefícios subjacentes ao projeto regulamentar em apreço, o
Regulamento Administrativo do Conselho Municipal de Desporto de Vila Franca de Xira não onera os
particulares e reflete a relevância do envolvimento e da participação dos parceiros e agentes desporti-
vos locais, do movimento associativo desportivo concelhio, das freguesias e uniões das freguesias do
concelho e das escolas na definição, prossecução e monitorização da política desportiva municipal,
mencionando-se, ademais, que os encargos decorrentes do apoio técnico, logístico e material ao fun-
cionamento do Conselho e à realização das respetivas reuniões e atividades inserem-se nas despesas
correntes gerais de funcionamento da Câmara Municipal, previstas e cobertas no respetivo orçamento.

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