Regulamento n.º 929/2021
Data de publicação | 22 Outubro 2021 |
Data | 29 Julho 2021 |
Gazette Issue | 206 |
Section | Serie II |
Órgão | Município do Funchal |
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 586
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 929/2021
Sumário: Regulamento das Hortas Urbanas Municipais do Funchal.
Idalina Perestrelo Luís, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara
Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de junho
de 2019 e publicitado pelo Edital n.º 260/2019, da mesma data, vereadora com o pelouro dos
Espaços Verdes, torna público que, após um período de consulta pública, promovido nos termos
do artigo 101.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi deliberado em reunião ordinária da
Câmara Municipal de 29 de julho de 2021 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 14
de setembro do corrente ano, aprovar o Regulamento da Hortas Urbanas Municipais do Funchal,
cujo teor se publica em anexo.
7 de outubro de 2021. — A Vereadora, Idalina Perestrelo Luís.
Regulamento das Hortas Urbanas Municipais do Funchal
Nota justificativa
O Funchal, cidade com características “Agropolitanas”, albergou no seu interior numerosas
áreas agrícolas, as quais contribuíam, juntamente com as zonas verdes públicas e as alamedas
arborizadas, para colorir de verde o anfiteatro da cidade.
Esta situação, promotora de inúmeros benefícios para os cidadãos e para a segurança da
cidade, tem vindo a alterar -se com a expansão e densificação da malha urbana, fruto da evolução
contemporânea, com o abandono da atividade rural nas zonas periurbanas e com a proliferação
de zonas florestais abandonadas.
A 20 de abril de 2017, o Município do Funchal aderiu ao Pacto de Milão sobre Política de Ali-
mentação Urbana. Este compromisso determina para os Municípios aderentes a implementação
de uma política alimentar urbana e periurbana integrada no território e o fornecimento de opções
estratégicas aos munícipes para o desenvolvimento de sistemas alimentares mais sustentáveis.
Esta política baseia -se na regeneração dos ecossistemas, está orientada para o ordenamento da
paisagem com maior resiliência e para a gestão integrada dos solos.
Este compromisso implica igualmente a promoção de estratégias e ações para a mitigação
de gases com efeito de estufa (GEE) e a adaptação das cidades aos impactos das alterações cli-
máticas nos sistemas alimentares urbanos.
Sendo assim, a manutenção de bolsas de terrenos agrícolas no interior do tecido urbano possui
inúmeras vantagens, entre elas:
O papel que poderão representar na economia familiar e na qualidade da alimentação;
O combate ao desperdício e a redução da matéria orgânica no lixo indiferenciado;
Poder funcionar como recurso lúdico e terapêutico;
Constituir um contributo para a sustentabilidade ambiental e económica;
Construir processos de transição para um sistema alimentar mais justo, de proximidade e
mais resiliente;
Estimular práticas de cultivo que aproximem o cidadão da natureza, no respeito pelos equilí-
brios ambientais, e que promovam a regeneração das funções dos ecossistemas;
Constituir uma alternativa de ocupação das parcelas abandonadas, com elevado risco de
incêndio no interior da cidade;
Deter um grande potencial sociocultural, permitindo um incremento da qualidade de vida dos
seus utilizadores, assumindo importância na promoção de hábitos de vida saudáveis.
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