Regulamento n.º 929/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
Data29 Julho 2021
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 586
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 929/2021
Sumário: Regulamento das Hortas Urbanas Municipais do Funchal.
Idalina Perestrelo Luís, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara
Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de junho
de 2019 e publicitado pelo Edital n.º 260/2019, da mesma data, vereadora com o pelouro dos
Espaços Verdes, torna público que, após um período de consulta pública, promovido nos termos
do artigo 101.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi deliberado em reunião ordinária da
Câmara Municipal de 29 de julho de 2021 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 14
de setembro do corrente ano, aprovar o Regulamento da Hortas Urbanas Municipais do Funchal,
cujo teor se publica em anexo.
7 de outubro de 2021. — A Vereadora, Idalina Perestrelo Luís.
Regulamento das Hortas Urbanas Municipais do Funchal
Nota justificativa
O Funchal, cidade com características “Agropolitanas”, albergou no seu interior numerosas
áreas agrícolas, as quais contribuíam, juntamente com as zonas verdes públicas e as alamedas
arborizadas, para colorir de verde o anfiteatro da cidade.
Esta situação, promotora de inúmeros benefícios para os cidadãos e para a segurança da
cidade, tem vindo a alterar -se com a expansão e densificação da malha urbana, fruto da evolução
contemporânea, com o abandono da atividade rural nas zonas periurbanas e com a proliferação
de zonas florestais abandonadas.
A 20 de abril de 2017, o Município do Funchal aderiu ao Pacto de Milão sobre Política de Ali-
mentação Urbana. Este compromisso determina para os Municípios aderentes a implementação
de uma política alimentar urbana e periurbana integrada no território e o fornecimento de opções
estratégicas aos munícipes para o desenvolvimento de sistemas alimentares mais sustentáveis.
Esta política baseia -se na regeneração dos ecossistemas, está orientada para o ordenamento da
paisagem com maior resiliência e para a gestão integrada dos solos.
Este compromisso implica igualmente a promoção de estratégias e ações para a mitigação
de gases com efeito de estufa (GEE) e a adaptação das cidades aos impactos das alterações cli-
máticas nos sistemas alimentares urbanos.
Sendo assim, a manutenção de bolsas de terrenos agrícolas no interior do tecido urbano possui
inúmeras vantagens, entre elas:
O papel que poderão representar na economia familiar e na qualidade da alimentação;
O combate ao desperdício e a redução da matéria orgânica no lixo indiferenciado;
Poder funcionar como recurso lúdico e terapêutico;
Constituir um contributo para a sustentabilidade ambiental e económica;
Construir processos de transição para um sistema alimentar mais justo, de proximidade e
mais resiliente;
Estimular práticas de cultivo que aproximem o cidadão da natureza, no respeito pelos equilí-
brios ambientais, e que promovam a regeneração das funções dos ecossistemas;
Constituir uma alternativa de ocupação das parcelas abandonadas, com elevado risco de
incêndio no interior da cidade;
Deter um grande potencial sociocultural, permitindo um incremento da qualidade de vida dos
seus utilizadores, assumindo importância na promoção de hábitos de vida saudáveis.

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