Regulamento n.º 928/2023

Data de publicação17 Agosto 2023
Data28 Janeiro 2023
Gazette Issue159
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 224
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO
Regulamento n.º 928/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para Residência de Estudantes do Município de Castelo
Branco.
Regulamento para Residência de Estudantes do Município de Castelo Branco
Leopoldo Martins Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, para os
efeitos do disposto no artigo 139.º do CPA, e ao abrigo da competência conferida pela alínea t) do
n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro torna público que a Assembleia
Municipal de Castelo Branco, na sua sessão de 28 de fevereiro de 2023, no uso da competência
prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovou o Regulamento para a Residência de Estudantes do Município de Castelo Branco, sob
proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2023, ao abrigo
das competências que lhe são conferidas pelas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo
diploma legal.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no seguimento da
deliberação da Câmara Municipal de 2 de setembro de 2022, foi publicitada na página eletrónica
do Município, a abertura de procedimento conducente à preparação e aprovação do regulamento
municipal, tendo decorrido o prazo concedido sem que tenha havido constituição de interessados
ou apresentação de contributos para a elaboração do projeto do regulamento.
Assim, tendo em conta o poder regulamentar conferido às autarquias locais, ao abrigo das
disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, as atribuições municipais em matéria de promoção e salvaguarda dos interesses
próprios das respetivas populações, designadamente em matéria de educação e ação social, nos
termos das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua atual redação, bem como as competências atrás referidos, atribuídas à Câmara Municipal
pelas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do diploma referido, é elaborado o presente Regula-
mento para a Residência de Estudantes do Município de Castelo Branco, que foi aprovado, por
deliberação da Câmara Municipal de 17/02/2023, e pela Assembleia Municipal de 28 fevereiro de
2023 no âmbito da competência que lhe está atribuída pela alínea g) do n.º 1 artigo 25.º, do mesmo
diploma legal.
19 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Leopoldo Martins Rodrigues.
Regulamento para Residência de Estudantes do Município de Castelo Branco
Nota Justificativa
O presente regulamento tem como objetivo principal aprovar as normas destinadas ao bom
funcionamento da residência de estudantes do Município de Castelo Branco.
Visa garantir a criação de condições que permitam aos alunos o cumprimento da escolaridade
obrigatória, e a promoção da frequência do ensino no Concelho de Castelo Branco assegurando a
igualdade de oportunidades aos alunos que necessitam de se deslocar do seu agregado familiar para
prosseguir os seus estudos ou àqueles que, por razões pedagógicas ou outras, e numa perspetiva
de colaboração com as autarquias locais e com as entidades parceiras do Município, não possam
ser transportados diariamente.
Assume -se como um fator positivo na personalidade dos seus residentes contribuindo para
a aquisição de métodos e técnicas de estudo eficazes, visando o sucesso escolar. Os residentes,
durante a sua permanência semanal, desenvolvem ainda atividades de caráter extracurricular,
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
visando a promoção de cooperação e responsabilidade, bases essenciais para a posterior integração
dos residentes na sociedade.
O funcionamento da residência de estudantes obedece a normas que têm como pilar o respeito
pelos direitos e liberdades do indivíduo e a garantia de um ambiente agradável e de saudável
convivência, tolerância e respeito mútuo.
Para além da função social que lhe está inerente, a residência de estudantes, fora do período
de aulas (entenda -se fins de semana, feriados e férias escolares) continua a desenvolver a sua
atividade de cedência das instalações para fins de alojamento, exceto no mês de agosto que se
encontra encerrada.
Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal
de 2 de setembro de 2022, foi publicitada na página eletrónica do Município, em 05/09/2022, a
abertura de procedimento conducente à preparação e aprovação do regulamento municipal, tendo
decorrido o prazo concedido sem que tenha havido constituição de interessados ou apresentação
de contributos para a elaboração do projeto do regulamento.
Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram ponderados os
custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em
sede financeira, constituem medidas de apoio a estudantes, no domínio da ação social escolar,
tendentes a promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação, com benefícios para
o aproveitamento e sucesso escolar.
Pelo exposto, tendo em conta o poder regulamentar conferido às autarquias locais, ao abrigo
das disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, as atribuições municipais em matéria de promoção e salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações, designadamente em matéria de educação e ação social, nos termos
das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, bem como as competências atribuídas à Câmara Municipal pelas alíneas k) e hh) do
n.º 1 do artigo 33.º do diploma referido, é elaborado o presente Regulamento para a Residência de
Estudantes do Município de Castelo Branco, que foi aprovado, por deliberação da Câmara Municipal
de 17/02/2023, e pela Assembleia Municipal de 28 fevereiro de 2023 no âmbito da competência
que lhe está atribuída pela alínea g) do n.º 1 artigo 25.º, do mesmo diploma legal.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g)
do n.º 1 e k) do n.º 2, ambas do artigo 25.º, e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objetivos
1 — São objetivos da Residência de Estudantes do Município de Castelo Branco:
a) Permitir que estudantes com residência distante dos estabelecimentos de ensino não
superior, tenham a possibilidade de iniciar ou prosseguir estudos;
b) Proporcionar aos estudantes residentes condições de estudo e bem -estar, que contribuam
para o seu sucesso escolar, constituindo fator de dinamização sociocultural da comunidade;

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