Regulamento n.º 927/2022

Data de publicação10 Outubro 2022
Data25 Junho 2021
Número da edição195
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Gavião
N.º 195 10 de outubro de 2022 Pág. 243
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GAVIÃO
Regulamento n.º 927/2022
Sumário: Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Gavião.
Considerando que a atual estrutura e a organização dos órgãos e serviços autárquicos se
revela manifestamente desajustado face à realidade da administração autárquica, a par da forte
aposta na descentralização de competências, em vários setores, para as autarquias locais, a sua
melhoria permitirá a concretização de uma pronta resposta às solicitações decorrentes das suas
atribuições e competências, respeitando a prossecução de interesses locais da população.
Atendendo que o Município de Gavião tem como prioridade a criação de um Município mais
dinâmico, inovador e próximo, a avaliação realizada relativamente à estrutura orgânica em vigor
revela a necessidade de se proceder a uma reconfiguração e a ajustamentos, de modo a obter
uma maior eficiência dos serviços e racionalização na afetação dos recursos.
Em face do exposto, perante a necessidade de clarificar, alterar e ajustar algumas circunstân-
cias presentes no Regulamento da Estrutura Orgânica, Atribuições e Competências das Unidades
e Subunidades Orgânicas do Município de Gavião, de acordo com o disposto no artigo 6.º, do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, por deliberação tomada pela
Assembleia Municipal de Gavião, na sua sessão de 25 de junho de 2021, foi aprovada a defini-
ção do número máximo total de 11 (onze) subunidades orgânicas, de acordo com o disposto no
artigo 6.º da Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Considerando o despacho de 29 de outubro de 2021, através do qual, de acordo com o dis-
posto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, compete
ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar e extinguir as subunidades orgânicas, dentro do
limite fixados pela Assembleia Municipal, importa agora concretizar a estrutura orgânica municipal
com vista à plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos
no artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
O objetivo da presente proposta de adequação da estrutura orgânica é a de continuar a ter
como princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da
desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos,
da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados e da garantia de participação dos
cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa
e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Considerando que, constitui competência material da Câmara Municipal aprovar regulamentos
internos, torna -se fundamental a alteração do instrumento regulamentar denominado de “Regula-
mento da Estrutura Orgânica, Atribuições e Competências das Unidades e Subunidades Orgânicas,
do Município de Gavião”, com base no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua atual redação e no disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual
redação.
CAPÍTULO I
Objetivos e princípios de organização e gestão
Artigo 1.º
Objetivos
1O presente regulamento pretende capacitar a estrutura organizacional interna dos serviços
do Município de Gavião, conforme disposto na lei, propondo uma estrutura hierarquizada, capaz de
fornecer uma das bases fundamentais para o desenvolvimento económico, social e cultural, criando
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
condições inovadoras para melhorar a qualidade global do concelho, fixando residentes a atraindo
novas pessoas, contribuindo para um modelo de gestão público ágil e ainda próximo do cidadão.
2No desempenho das suas atividades os serviços municipais devem, nos termos legais,
prosseguir os seguintes objetivos:
a) Melhorar a eficiência, transparência e níveis de informação na administração local pela
prossecução do interesse público;
b) Atingir níveis quantitativos e qualitativos de prestação de serviços crescentes e eficazes;
c) Promover uma gestão racional que respeite os equilíbrios de género, de igualdade de opor-
tunidades e aumente o nível de recursos existentes;
d) Promoção do progresso económico, social e cultural do concelho;
e) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais;
f) Agilizar os serviços e acelerar os processos de decisão;
g) Promover uma cultura de criatividade, participação e responsabilização dos trabalhadores
municipais;
h) Implementar, no decurso das suas atividades, mecanismos de suporte à participação siste-
mática dos cidadãos, instituições e empresas nas decisões relacionadas com a atividade municipal
do concelho;
3 — A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos
termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios aí
vertidos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e
acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Superintendência
1A coordenação geral e superintendência dos serviços competem ao Presidente da Câmara
Municipal e será assente na contínua avaliação de desempenho das estruturas e métodos de tra-
balho no sentido de aproximar a administração local dos munícipes.
2Os vereadores terão os poderes que lhes vierem, eventualmente, a ser delegados e/ou
subdelegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
3 — Os dirigentes terão, além das competências legalmente atribuídas, aquelas que lhes venham
a ser delegadas e/ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara Municipal e pelos Vereadores.
Artigo 3.º
Princípios de organização e trabalho
1Os serviços municipais devem respeitar os seguintes princípios:
a) O sentido do serviço à população em geral;
b) O respeito pela legalidade, pela igualdade de tratamento entre os cidadãos e pela defesa
dos seus direitos e interesses;
c) Transparência e diálogo nas relações com os munícipes;
d) Desenvolvimento de processos tendentes ao aumento de produtividade;
e) Racionalidade e simplificação dos procedimentos administrativos;
f) Responsabilização dos dirigentes numa ótica de progressiva descentralização;
g) O cumprimento dos princípios constantes da Carta Deontológica do Serviço Público, apro-
vada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de março;
h) A correlação e interligação entre os planos de atividades e os instrumentos financeiros da
administração municipal;
i) O princípio da prioridade das atividades operativas sobre as atividades instrumentais, devendo
estas prestar o necessário apoio àquelas;

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