Regulamento n.º 927/2022
Data de publicação | 10 Outubro 2022 |
Data | 25 Junho 2021 |
Número da edição | 195 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Gavião |
N.º 195 10 de outubro de 2022 Pág. 243
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GAVIÃO
Regulamento n.º 927/2022
Sumário: Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Gavião.
Considerando que a atual estrutura e a organização dos órgãos e serviços autárquicos se
revela manifestamente desajustado face à realidade da administração autárquica, a par da forte
aposta na descentralização de competências, em vários setores, para as autarquias locais, a sua
melhoria permitirá a concretização de uma pronta resposta às solicitações decorrentes das suas
atribuições e competências, respeitando a prossecução de interesses locais da população.
Atendendo que o Município de Gavião tem como prioridade a criação de um Município mais
dinâmico, inovador e próximo, a avaliação realizada relativamente à estrutura orgânica em vigor
revela a necessidade de se proceder a uma reconfiguração e a ajustamentos, de modo a obter
uma maior eficiência dos serviços e racionalização na afetação dos recursos.
Em face do exposto, perante a necessidade de clarificar, alterar e ajustar algumas circunstân-
cias presentes no Regulamento da Estrutura Orgânica, Atribuições e Competências das Unidades
e Subunidades Orgânicas do Município de Gavião, de acordo com o disposto no artigo 6.º, do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, por deliberação tomada pela
Assembleia Municipal de Gavião, na sua sessão de 25 de junho de 2021, foi aprovada a defini-
ção do número máximo total de 11 (onze) subunidades orgânicas, de acordo com o disposto no
artigo 6.º da Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Considerando o despacho de 29 de outubro de 2021, através do qual, de acordo com o dis-
posto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, compete
ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar e extinguir as subunidades orgânicas, dentro do
limite fixados pela Assembleia Municipal, importa agora concretizar a estrutura orgânica municipal
com vista à plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos
no artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
O objetivo da presente proposta de adequação da estrutura orgânica é a de continuar a ter
como princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da
desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos,
da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados e da garantia de participação dos
cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa
e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Considerando que, constitui competência material da Câmara Municipal aprovar regulamentos
internos, torna -se fundamental a alteração do instrumento regulamentar denominado de “Regula-
mento da Estrutura Orgânica, Atribuições e Competências das Unidades e Subunidades Orgânicas,
do Município de Gavião”, com base no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua atual redação e no disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual
redação.
CAPÍTULO I
Objetivos e princípios de organização e gestão
Artigo 1.º
Objetivos
1 — O presente regulamento pretende capacitar a estrutura organizacional interna dos serviços
do Município de Gavião, conforme disposto na lei, propondo uma estrutura hierarquizada, capaz de
fornecer uma das bases fundamentais para o desenvolvimento económico, social e cultural, criando
N.º 195 10 de outubro de 2022 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
condições inovadoras para melhorar a qualidade global do concelho, fixando residentes a atraindo
novas pessoas, contribuindo para um modelo de gestão público ágil e ainda próximo do cidadão.
2 — No desempenho das suas atividades os serviços municipais devem, nos termos legais,
prosseguir os seguintes objetivos:
a) Melhorar a eficiência, transparência e níveis de informação na administração local pela
prossecução do interesse público;
b) Atingir níveis quantitativos e qualitativos de prestação de serviços crescentes e eficazes;
c) Promover uma gestão racional que respeite os equilíbrios de género, de igualdade de opor-
tunidades e aumente o nível de recursos existentes;
d) Promoção do progresso económico, social e cultural do concelho;
e) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais;
f) Agilizar os serviços e acelerar os processos de decisão;
g) Promover uma cultura de criatividade, participação e responsabilização dos trabalhadores
municipais;
h) Implementar, no decurso das suas atividades, mecanismos de suporte à participação siste-
mática dos cidadãos, instituições e empresas nas decisões relacionadas com a atividade municipal
do concelho;
3 — A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos
termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios aí
vertidos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e
acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Superintendência
1 — A coordenação geral e superintendência dos serviços competem ao Presidente da Câmara
Municipal e será assente na contínua avaliação de desempenho das estruturas e métodos de tra-
balho no sentido de aproximar a administração local dos munícipes.
2 — Os vereadores terão os poderes que lhes vierem, eventualmente, a ser delegados e/ou
subdelegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
3 — Os dirigentes terão, além das competências legalmente atribuídas, aquelas que lhes venham
a ser delegadas e/ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara Municipal e pelos Vereadores.
Artigo 3.º
Princípios de organização e trabalho
1 — Os serviços municipais devem respeitar os seguintes princípios:
a) O sentido do serviço à população em geral;
b) O respeito pela legalidade, pela igualdade de tratamento entre os cidadãos e pela defesa
dos seus direitos e interesses;
c) Transparência e diálogo nas relações com os munícipes;
d) Desenvolvimento de processos tendentes ao aumento de produtividade;
e) Racionalidade e simplificação dos procedimentos administrativos;
f) Responsabilização dos dirigentes numa ótica de progressiva descentralização;
g) O cumprimento dos princípios constantes da Carta Deontológica do Serviço Público, apro-
vada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de março;
h) A correlação e interligação entre os planos de atividades e os instrumentos financeiros da
administração municipal;
i) O princípio da prioridade das atividades operativas sobre as atividades instrumentais, devendo
estas prestar o necessário apoio àquelas;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO