Regulamento n.º 927/2020

Data de publicação26 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcácer do Sal

Regulamento n.º 927/2020

Sumário: Regulamento da Oficina da Criança.

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador com o Pelouro da Educação da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, no uso de competências delegadas por despacho 048/GAP/2017 de 26 de outubro, torna público que:

A Assembleia Municipal de Alcácer do Sal aprovou, em sessão ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2020 e após consulta pública, o Regulamento da Oficina da Criança.

O referido Regulamento entra em vigor, no dia seguinte à publicação do presente edital no Diário da República.

Para constar e legais efeitos, torna-se público que o presente edital será afixado nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do Concelho, no site do Município e nos locais tidos por convenientes.

12 de outubro de 2020. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

Regulamento da Oficina da Criança

Nota Justificativa

A Oficina da Criança da Câmara Municipal de Alcácer do Sal é um espaço de animação socioeducativa criada em 1989, a partir de uma anterior experiência de A.T.L. pertencente a uma associação de pais. Na sua origem esteve presente a necessidade de acompanhamento das crianças no seu tempo livre, de modo a proporcionar-lhes um espaço e um tempo em que o jogo e a brincadeira tivessem um lugar privilegiado. À partida foi definida como prioridade a satisfação da necessidade lúdica do ser humano e a dimensão especial que o jogo tem na infância e na juventude, fazendo convergir para este espaço efeitos e processos que talvez não façam parte dos programas escolares ou que neles sejam contemplados de forma insuficiente.

As atividades são organizadas de modo a permitirem às crianças, nas várias áreas, o tateamento experimental, a descoberta, a alegria e confiança de um projeto conseguido. Obviamente este funcionamento obriga a uma disponibilidade constante dos elementos que integram a equipa pedagógica e a uma organização cooperativa da Oficina da Criança.

Assim, o Regulamento da Oficina da Criança é elaborado nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Cláusula 1.ª

Âmbito e Objetivos

1 - A Oficina da Criança é um espaço de animação socioeducativa da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, situada na Rua José Afonso com capacidade até 120 crianças.

2 - Tem como principais objetivos:

a) Valorizar o tempo livre das crianças, pelo recurso ao desenvolvimento de atividades de expressão livre ou orientada que fazem apelo às características mais intrinsecamente lúdicas da personalidade infantil;

b) Fomentar o desenvolvimento integral de cada criança, respeitando as suas características individuais, através de processos que favoreçam experiências e aprendizagens significativas e diversificadas num ambiente respeitador da sua origem cultural, social e do seu papel crítico e criativo;

c) Proporcionar a cada criança condições de afeto, bem-estar e segurança garantindo a promoção da saúde individual e coletiva;

d) Promover condições e oportunidades para que as crianças possam escolher quais as atividades em que querem participar e quais os projetos que querem colocar em prática, de acordo com as suas necessidades e aspirações no leque das ofertas da Oficina;

e) Desenvolver atividades de educação não formal e intervenção pedagógica em diferentes áreas de expressão e comunicação: físico-motora, dramática, musical, plástica e outras;

f) Incentivar a participação das famílias no processo socioeducativo, valorizando o papel dos pais e dos/das encarregados/as de educação e desenvolver relações de colaboração efetiva com a comunidade.

Cláusula 2.ª

Destinatários

Podem frequentar o espaço da Oficina da Criança, todas as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Alcácer do Sal, de acordo com as regras de admissão e o limite de vagas previstas nas cláusulas seguintes.

Cláusula 3.ª

Inscrição e Renovação

1 - A inscrição e renovação da inscrição são efetuadas anualmente e decorrerão, em regra, durante o mês de maio, em datas a definir pelos serviços e publicado com a antecedência mínima de 10 dias úteis sobre o início do prazo das inscrições;

2 - A ficha de inscrição/renovação será disponibilizada em formato digital no site do Município, no período definido para inscrições/renovações. As inscrições/renovações são preenchidas online e enviadas para o e-mail inscricoes.oficina@m-alcacerdosal.pt, dentro do prazo definido;

3 - A renovação apenas será considerada se não existir mensalidades injustificadamente em atraso;

4 - As candidaturas serão analisadas por ordem de entrada, na caixa de correio eletrónico facultado para as mesmas e a ordenação final refletirá as prioridades de acesso de acordo com a cláusula 4.ª;

5 - Do processo individual de cada criança deve constar:

a) Declaração médica acerca de antecedentes patológicos e eventuais reações a certos medicamentos e alimentos que determine a necessidade de cuidados especiais (dieta, medicação, alergias e outros);

b) Informação sobre precauções especiais a serem tomadas na prática de alguns exercícios físicos e outras restrições específicas;

c) Documentos relacionados com a regulação do exercício das responsabilidades parentais;

d) Documentos relacionados com o exercício das responsabilidades parentais por terceiros (avós, tios.);

e) Declaração relativa à captação de imagens através de...

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