Regulamento n.º 923/2021

Data de publicação21 Outubro 2021
Data02 Janeiro 2021
Gazette Issue205
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Barreiro
N.º 205 21 de outubro de 2021 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO BARREIRO
Regulamento n.º 923/2021
Sumário: Regulamento dos Cemitérios Municipais do Barreiro.
Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro,
torna público, que foi aprovado o Regulamento dos Cemitérios Municipais do Barreiro, em Ses-
são Ordinária da Assembleia Municipal do Barreiro no dia 02 de setembro de 2021, sob proposta
da Câmara Municipal do Barreiro, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária Pública no
dia 09 de agosto de 2021, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.
4 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.
Regulamento dos Cemitérios Municipais do Barreiro
Nota justificativa
Tendo em conta a nova realidade política administrativa existente no território, importa proceder
a alterações ao Regulamento Municipal existente, tendo por base as alterações introduzidas pelos
Decretos -Leis n.º 411/98, de 30 de dezembro e n.º 5/2000, de 29 de janeiro. Os quais revogaram,
na sua totalidade, vários diplomas legais atinentes ao direito mortuário, fazendo -o, apenas, par-
cialmente em relação ao Decreto n.º 48.770, de 18 de dezembro de 1968.
Com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro; Decreto -Lei n.º 138/2000, de 13 de julho; Lei n.º 30/2006, de 11 de
julho e Decreto -Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, foram introduzidas importantes alterações
aos diplomas legais à data em vigor, no que concerne ao chamado “direito mortuário”, o qual se
apresentava ultrapassado e desajustado face às realidades e necessidades sentidas quanto a esta
matéria, em particular quanto à intervenção das autarquias locais enquanto entidades administra-
doras dos cemitérios.
Assim, afigura -se necessário dar resposta às necessidades atuais, introduzindo uma prática
eficiente e modernizada no funcionamento deste serviço público.
Considerando, pois, que o Regulamento dos Cemitérios Municipais do Barreiro atualmente em
vigor se encontra não apenas desatualizado e desajustado juridicamente, mas também incapaz de
responder cabalmente às exigências de intervenção municipal neste domínio;
Considerando que carecem de previsão regulamentar determinados aspetos relativos, desig-
nadamente, ao funcionamento dos serviços, à concessão do direito de uso privativo de terrenos dos
cemitérios municipais para a construção de jazigos ou sepulturas perpétuas, aos direitos e deveres
dos concessionários, aos comportamentos proibidos no interior dos recintos dos cemitérios, aos
construtores funerários e às agências funerárias;
Considerando que a tutela do interesse público passa igualmente por estabelecer ao nível
regulamentar, e para além do regime previsto no Decreto -Lei n.º 411/98, um regime específico de
fiscalização e sanções que contemple as contraordenações relativas a aspetos abrangidos pelo
presente projeto de Regulamento;
Impõe -se a necessidade de integrar a referida legislação sobre direito mortuário e criar um
Regulamento que discipline a atividade mortuária no Município.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O ora Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º e 241.º, da Constituição da
República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto n.º 44 220, de 3 de março de 1962, o Decreto -Lei
n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e alínea k) do
n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na atual redação, bem como os artigos 14.º,
20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de
setembro, ambas nas suas versões atualizadas.
Artigo 2.º
Objeto
A organização, o funcionamento e o regime de utilização dos cemitérios do Município do Bar-
reiro regem -se pelo presente Regulamento.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera -se:
a) Autoridade Policial: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Publica e a
Polícia Marítima;
b) Autoridade de Saúde: o delegado regional de saúde e o delegado concelhio de saúde ou
os seus adjuntos;
c) Autoridade Judiciária: o Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos
atos processuais que cabem na sua competência;
d) Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem determinados os fenómenos de des-
truição da matéria orgânica;
e) Cemitérios do Município do Barreiro: o cemitério do Lavradio, o cemitério de Vila Chã e o
cemitério de Palhais;
f) Cinzas: o que resta da cremação de restos mortais;
g) Circunscrição: conjunto de freguesias do concelho do Barreiro afetas a um determinado
cemitério municipal para efeitos de inumação e exumação;
h) Compartimento municipal: bloco de ossários, jazigos municipais e columbário;
i) Concessionário: pessoa, singular ou coletiva, a quem o Município atribui a concessão de
terreno cemiterial;
j) Consumpção aeróbia: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, através da
circulação de ar no interior do local onde se encontra inumado;
k) Construtores funerários: prestadores de serviços ao munícipe na área da construção funerária;
l) Exumação: abertura de sepultura, de local de consumpção aeróbia ou de urna de metal onde
se encontra inumado o cadáver;
m) Inumação: colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia,
bem como a colocação/deposição de ossadas ou cinzas em sepultura perpétua, compartimento
municipal ou jazigo particular;
n) Jazigo particular: bem imóvel para a deposição de restos mortais, afeto a concessão de
terreno cemiterial, integrado em bem do domínio público municipal com direito de uso privativo a
título perpétuo, podendo a sua tipologia ser de capela, subterrâneo ou misto;

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