Regulamento n.º 922/2022

Data de publicação06 Outubro 2022
Número da edição193
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santa Cruz
N.º 193 6 de outubro de 2022 Pág. 315
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA CRUZ
Regulamento n.º 922/2022
Sumário: Concessão de apoios a entidades sem fins lucrativos e que prossigam fins de interesse
público, social e cultural na freguesia de Santa Cruz.
Concessão de apoios a entidades sem fins lucrativos e que prossigam fins de interesse público,
social e cultural na Freguesia de Santa Cruz
Preâmbulo
A prossecução do interesse público, social e cultural da freguesia, concretizada, também, por
entidades legalmente existentes na freguesia, que visam fins de natureza cultural, desportiva ou
outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoção do bem -estar e da qua-
lidade de vida das populações.
Pela importância que a concessão de apoios reveste na sobrevivência de muitas dessas
entidades, bem como o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, revela -se
fundamental a aprovação de um regulamento, de forma a uniformizar procedimentos, simplificando
o acesso a todos os interessados, pela definição de regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de
apoio financeiro a conceder e, consequentemente, pela clarificação dos direitos e obrigações e dos
critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar.
Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, do preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alíneas h), m), n), o) e v) do n.º 1,
do artigo 16.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia de Freguesia de Santa
Cruz — Lagoa, sob proposta da Junta de Freguesia de Santa Cruz — Lagoa, aprova o seguinte
Regulamento para a Concessão de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e que prossigam na
Freguesia Fins de Interesse Público, Social e Cultural.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de concessão de apoios, pela Junta de
Freguesia de Santa Cruz — Lagoa, a entidades legalmente existentes que prossigam na freguesia
fins de interesse público, social e cultural.
Artigo 2.º
Âmbito material
1 — Para efeitos do presente Regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público,
nomeadamente:
a) Saúde;
b) Educação;
c) Cultura, tempos livres e desporto;
d) Ação social;
e) Defesa do meio ambiente.
2 — A Junta de Freguesia poderá apoiar a aquisição de equipamentos afetos ao desenvolvi-
mento das atividades a que se reporta o número anterior.

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